bem imóvel e bem móvel
No Código Civil um bem imóvel é referido pela enunciação taxativa das coisas imóveis, definindo ainda prédio rústico como uma parte delimitada do solo e as construções nele existentes que não tenham autonomia económica, e prédio urbano como qualquer edifício incorporado no solo com os terrenos que lhe sirvam de logradouro, assim se considerando também as frações autónomas, da propriedade horizontal.
Como partes integrantes podemos dar como exemplo o elevador, que está integrado materialmente num bem imóvel com carácter de permanência, sendo considerado neste caso como um bem imóvel.
As águas enquanto integradas na terra são um bem imóvel, deixando de o ser a partir do momento em que sejam desintegradas, passando a ser tratadas como um bem móvel, como água pode entender-se a água, as fontes e nascentes e as lagoas. Tal como acontece com as árvores, os arbustos e os frutos que só são imóveis enquanto estiverem integrados no solo, pois, a partir do momento em que as árvores sejam cortadas ou a fruta colhida, adquirem autonomia e passam a ser tratadas como bens móveis.
É pressuposto essencial para que um bem seja tratado como imóvel, a sua incorporação material no solo, que pode ser feita através de alicerces ou estacas.
Devido a tratar-se de bens com uma grande importância económica e social, é necessário que haja uma grande segurança relativamente a todas os assuntos que a eles se referem como por exemplo, a aquisição, a venda, a transmissão, etc. Para precaver estas situações, todos os bens imóveis estão sujeitos a registo, no caso em concreto, todos os bens imóveis devem ser registados no Registo Predial, tornando-se assim possível a todos interessados informarem-se acerca da titularidade desses bens ou acerca dos direitos que sobre eles incidem. O Registo Predial dá publicidade à situação jurídica dos imóveis visando-se com isto a segurança do comércio jurídico imobiliário, assumindo assim o registo uma função de publicidade.
De acordo com o Código Civil, são móveis todos os bens que não venham enunciados taxativamente como bens imóveis, incluindo-se aqui as energias naturais, como a eletricidade, o gás, a energia nuclear, etc.
Existem bens móveis que devido à sua importância económica e social estão sujeitos a registo, como os automóveis, os aviões, os navios, assim como as ações e as obrigações, tornando transparente e seguro o comércio jurídico.
Como partes integrantes podemos dar como exemplo o elevador, que está integrado materialmente num bem imóvel com carácter de permanência, sendo considerado neste caso como um bem imóvel.
As águas enquanto integradas na terra são um bem imóvel, deixando de o ser a partir do momento em que sejam desintegradas, passando a ser tratadas como um bem móvel, como água pode entender-se a água, as fontes e nascentes e as lagoas. Tal como acontece com as árvores, os arbustos e os frutos que só são imóveis enquanto estiverem integrados no solo, pois, a partir do momento em que as árvores sejam cortadas ou a fruta colhida, adquirem autonomia e passam a ser tratadas como bens móveis.
É pressuposto essencial para que um bem seja tratado como imóvel, a sua incorporação material no solo, que pode ser feita através de alicerces ou estacas.
Devido a tratar-se de bens com uma grande importância económica e social, é necessário que haja uma grande segurança relativamente a todas os assuntos que a eles se referem como por exemplo, a aquisição, a venda, a transmissão, etc. Para precaver estas situações, todos os bens imóveis estão sujeitos a registo, no caso em concreto, todos os bens imóveis devem ser registados no Registo Predial, tornando-se assim possível a todos interessados informarem-se acerca da titularidade desses bens ou acerca dos direitos que sobre eles incidem. O Registo Predial dá publicidade à situação jurídica dos imóveis visando-se com isto a segurança do comércio jurídico imobiliário, assumindo assim o registo uma função de publicidade.
De acordo com o Código Civil, são móveis todos os bens que não venham enunciados taxativamente como bens imóveis, incluindo-se aqui as energias naturais, como a eletricidade, o gás, a energia nuclear, etc.
Existem bens móveis que devido à sua importância económica e social estão sujeitos a registo, como os automóveis, os aviões, os navios, assim como as ações e as obrigações, tornando transparente e seguro o comércio jurídico.
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Como referenciar
bem imóvel e bem móvel na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$bem-imovel-e-bem-movel [visualizado em 2026-06-09 16:39:00].
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