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Código Comercial de 1888

Código Comercial redigido por Veiga Beirão, Ministro da Justiça, que veio a tomar o lugar do Código Comercial de Ferreira Borges, datado de 1833. Este novo documento legal foi aprovado a 28 de junho de 1888 em Lisboa, após um longo período de discussões nas sessões da Câmara, e na sequência da adoção de um novo Código Administrativo em vigor desde 1886.
O reordenamento do território nacional tornara-se uma das prioridades da governação, sobretudo com o aparecimento de conflitos regionais como os que aconteceram entre Guimarães e Braga.
Este documento trouxe algumas inovações relativamente ao Código anterior, de entre as quais se notabilizou a liberalização da banca. A partir de então poder-se-iam constituir sociedades bancárias privadas, sem que fosse necessária uma autorização prévia do Governo, a única interdição era a emissão de notas.
Este Código Comercial do final da última década do século XIX previa a tomada de medidas como a reestruturação do Banco de Portugal; a formação da Direção-Geral da Dívida Pública; a reorganização dos serviços da Fazenda, tanto em Portugal continental como nas ilhas; a reforma do poder judicial e do sistema tributário; e o desenvolvimento de um plano direcionado para a Instrução Pública.
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Como referenciar este artigo:
Código Comercial de 1888. In Infopédia [Em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2013. [Consult. 2013-05-20].
Disponível na www: <URL: http://www.infopedia.pt/$codigo-comercial-de-1888>.
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