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Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV)

A Lei n.º 14/90 de 9 de junho permitiu a criação do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida que tem como primeira competência "analisar sistematicamente os problemas morais suscitados pelos progressos científicos nos domínios da biologia, da medicina ou da saúde em geral" (art. 2º, n.º 1a). A importância da criação deste Conselho está relacionada com o desenvolvimento científico ao nível da genética, da engenharia genética e da biotecnologia que trazem novas possibilidades no campo médico, ou seja, da saúde que permitem interferir com a vida, nomeadamente, com a vida humana. Procriação medicamente assistida, clonagem, células estaminais, terapia génica, barriga de aluguer, banco de esperma, congelação e experimentação em embriões são alguns exemplos de termos cada vez mais familiares que ilustram o grau de conhecimento atual, e cuja sua aplicação provoca, mais ou menos, controvérsia quer na comunidade científica quer na sociedade civil. Se por um lado a procura não tem limites, e é essa a essência da investigação pura, por outro questiona-se sobre quais devem ser os limites da aplicação do conhecimento produzido. A ciência é uma área de influência societal aos níveis político, económico, psicológico, moral... e, por isso, a resposta não poderá ficar sob a alçada de cientistas. A complexidade da questão exige a participação alargada das diversas formas de pensar o mundo, a vida e a ciência. Esta é a razão porque o CNECV é constituído por membros designados por um conjunto de entidades tuteladas pelo estado ou da "sociedade civil". É fundamental que o Conselho seja o mais diversificado, representativo e equilibrado possível, de forma a ter uma visão transdisciplinar e a refletir os diferentes sentires, pensares e desejos da sociedade. Apesar de ser um órgão meramente consultivo tem um papel de assessoria muito importante dos órgãos legislativos ou com poder decisório, pois os seus estudos e pareceres sobre os aspetos éticos são, devem ser, isentos e qualificados.
Do trabalho realizado por este Conselho consta a emissão de pareceres e de documentos de trabalho, produzidos de livre iniciativa ou a pedido de diversas entidades, a organização de seminários públicos e de encontros sobre Bioética. O CNECV cumpre mandatos de cinco anos, é composto por vinte e um conselheiros, dos quais um é o presidente que é designado pelo primeiro-ministro. Mário Raposo, Augusto Lopes Cardoso (mandato de 1991/96), Luis Archer (mandato de 1996/2001) e Paula Martinho da Silva (mandato de 2003/08) assumiram a presidência deste Conselho.
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Como referenciar este artigo:
Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV). In Infopédia [Em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2013. [Consult. 2013-05-22].
Disponível na www: <URL: http://www.infopedia.pt/$conselho-nacional-de-etica-para-as-ciencias>.
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