Constituição de Filadélfia
Primeiro código legislativo norte-americano, ratificado inicialmente por onze Estados, em 1788, e aplicado a partir de 1789, que significou a criação dos Estados Unidos da América.
Posteriormente outros estados aderiram. Ainda hoje se encontra em vigor dada a plasticidade das ideias propostas. Acima de tudo é uma constituição federal, isto é, a soberania fica entregue aos estados, mas os poderes não delegados ficam entregues ao Estado Federal. Só este último possui o direito de declarar guerra, concluir tratados e representar a União perante nações estrangeiras.
A União possui igualmente uma soberania interna que lhe permite cobrar impostos indiretos, alistar as milícias e contar com um aparelho judicial. A Constituição baseava-se na separação dos poderes. O Congresso encarnava o poder legislativo e era eleito pelo voto dos cidadãos. Era composto por uma Câmara de Representantes e por um Senado.
O poder executivo, desempenhado pelo Presidente, é nomeado por um colégio eleitoral formado pelos delegados dos Estados. O poder judicial é entregue ao Supremo Tribunal, designado pelo Presidente após ter consultado o Senado.
Cada um destes poderes é independente do outro. Como é visível, a Constituição é eminentemente presidencialista: dá ao Presidente um poder quase monárquico por quatro anos.
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