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Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
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Convenção celebrada em Montego Bay, na Jamaica, em 1982, que regula uma grande área do direito internacional - o direito do mar - e que compreende não só as regras acerca da soberania do Estado sobre as águas adjacentes mas também as normas da gestão dos recursos marinhos e do controlo da poluição.
Constitui um tratado multilateral sob a égide da ONU e define conceitos como: mar territorial, zona económica exclusiva (ZEE), plataforma continental, entre outros; estabelece os princípios gerais de exploração dos recursos naturais do mar; deu origem ao Tribunal Internacional do Direito do Mar.
O texto do tratado foi aprovado durante a Terceira Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, em que participaram mais de 160 estados, e que se reuniu pela primeira vez em Nova Iorque, em dezembro de 1973, convocada pela Assembleia Geral da ONU no mesmo ano.
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Como referenciar
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$convencao-das-nacoes-unidas-sobre-o-direito [visualizado em 2026-06-24 20:50:22].

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