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Direito de retirada
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Designado, pelo Direito francês, como direito de arrependimento, traduz-se no direito de o autor da obra publicada ou divulgada retirar, em qualquer altura, da circulação e fazer cessar a respetiva utilização, sejam quais forem as modalidades desta, desde que tenha razões morais atendíveis e indemnize os interessados dos prejuízos que a retirada lhes causar (artigo 62 do CDADC).

Os motivos de retirada poderão ser de ordem moral, estética, política, religiosa ou outra, mas suficientemente relevantes que justifiquem o rompimento de acordos anteriores e a indemnização de terceiros por esse facto.

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Como referenciar
Direito de retirada na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$direito-de-retirada [visualizado em 2026-06-09 07:58:00].

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