Estado-providência
O conceito político de Estado-providência, ou Estado social, veio substituir o conceito de Estado liberal. Efetivamente, no Estado liberal entendia-se que ninguém melhor do que cada indivíduo deveria saber escolher as suas próprias necessidades e o modo mais eficaz de as satisfazer. Assim, o Estado teria apenas o papel de criar as condições necessárias ao livre exercício dos direitos naturais dos cidadãos e deveria abster-se quanto a qualquer conduta que pudesse perturbá-lo.
Mas a "mão invisível" com que os economistas liberais julgavam poder disciplinar o mercado e satisfazer os interesses individuais e coletivos veio, afinal, a revelar-se ineficaz, traduzindo-se em enormes carências na prestação de serviços públicos essenciais e lançando no desemprego e na miséria largas camadas da população. Foi a partir da Primeira Grande Guerra que o Estado liberal mostrou os sinais da sua falência, pois foi incapaz de superar as crises e destruições causadas pelo conflito. Mas foi, sobretudo, em consequência do período de agitação político-social, da crise económica e financeira em que se vivera até 1940 e que se veria agravada pela Segunda Guerra Mundial e o esforço de recuperação consequente, que viria a ganhar maior relevo e a ser assumido com maior convicção o facto de que não se poderia mais pensar Estado e Sociedade como entes autónomos.
No Estado-providência ou Estado social, reclama-se agora a intervenção profunda e condicionante do Estado sobre a orgânica e o funcionamento da sociedade. É assim que, pelo menos em certos países e no âmbito de certas ideologias, as conceções de Estado, de liberal e abstencionista, vão passar a considerá-lo numa perspetiva intervencionista e de preocupação social.
Do Estado vai-se exigir que ele seja o modelador, o conformador da vida económica e social, como produtor de bens, como empresário, como agente de crédito, como organizador de serviços públicos. O Estado deverá definir as metas que à sociedade interessa alcançar e a ele cabe, igualmente, o planeamento, a orientação e o controle da atividade dos restantes sujeitos económicos, com vista a que tais objetivos sejam efetivamente realizados. A realidade económica e social passa a ser um material que ao Estado compete estruturar de acordo com outras condicionantes, nomeadamente as de carácter político-jurídico.
Assim, o Estado irá intervir pelas formas e para os fins mais variados, dirigindo, incentivando ou fiscalizando, por meios autoritários ou não, a atividade dos restantes sujeitos económicos e sociais, participando ele próprio, como sujeito, nessas tarefas, produzindo, comercializando e distribuindo inúmeros bens e serviços úteis à coletividade. Exemplo de um serviço de solidariedade do Estado é a Segurança Social, que deveria garantir o mínimo de sobrevivência condigna em todas as situações de carência. O Estado deveria garantir, igualmente, o acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saúde.
Deste modo, o Estado estende-se a quase todos os ramos da vida económica e social, desde a organização das forças militares e militarizadas até à conservação do património cultural imobiliário e artístico, passando pelo ensino, pelos tansportes, pelas comunicações, pelo abastecimento de água e energia, pelo saneamento básico e a salubridade pública, pela construção da rede de estradas e demais vias de circulação, pela racionalização e organização dos serviços de comercialização, pelo regular abastecimento de bens essenciais agrícolas e industriais, pelo controlo e vigilância das fronteiras, pelo incentivo à exportação e ao turismo, pelo crédito às atividades industriais e comerciais e aos consumos sociais, pela regulação e fiscalização das relações laborais, pela saúde pública, pelo controlo das atividades económicas e das importações, pelo povoamento florestal, pelo reordenamento agrícola e por um sem número de outros setores e serviços destinados à satisfação de tantas necessidades coletivas e, até, individuais.
É este o conceito basilar e estrito de Estado-providência. No vocabulário político contemporâneo, porém, esse conceito aparece muitas vezes a exprimir uma ideia menos absoluta do papel do Estado (ou seja, com um grau menor de intervenção), na qual, em todo o caso, a recusa de um liberalismo tido por excessivo e perigoso é uma característica que se mantém.
Mas a "mão invisível" com que os economistas liberais julgavam poder disciplinar o mercado e satisfazer os interesses individuais e coletivos veio, afinal, a revelar-se ineficaz, traduzindo-se em enormes carências na prestação de serviços públicos essenciais e lançando no desemprego e na miséria largas camadas da população. Foi a partir da Primeira Grande Guerra que o Estado liberal mostrou os sinais da sua falência, pois foi incapaz de superar as crises e destruições causadas pelo conflito. Mas foi, sobretudo, em consequência do período de agitação político-social, da crise económica e financeira em que se vivera até 1940 e que se veria agravada pela Segunda Guerra Mundial e o esforço de recuperação consequente, que viria a ganhar maior relevo e a ser assumido com maior convicção o facto de que não se poderia mais pensar Estado e Sociedade como entes autónomos.
No Estado-providência ou Estado social, reclama-se agora a intervenção profunda e condicionante do Estado sobre a orgânica e o funcionamento da sociedade. É assim que, pelo menos em certos países e no âmbito de certas ideologias, as conceções de Estado, de liberal e abstencionista, vão passar a considerá-lo numa perspetiva intervencionista e de preocupação social.
Do Estado vai-se exigir que ele seja o modelador, o conformador da vida económica e social, como produtor de bens, como empresário, como agente de crédito, como organizador de serviços públicos. O Estado deverá definir as metas que à sociedade interessa alcançar e a ele cabe, igualmente, o planeamento, a orientação e o controle da atividade dos restantes sujeitos económicos, com vista a que tais objetivos sejam efetivamente realizados. A realidade económica e social passa a ser um material que ao Estado compete estruturar de acordo com outras condicionantes, nomeadamente as de carácter político-jurídico.
Assim, o Estado irá intervir pelas formas e para os fins mais variados, dirigindo, incentivando ou fiscalizando, por meios autoritários ou não, a atividade dos restantes sujeitos económicos e sociais, participando ele próprio, como sujeito, nessas tarefas, produzindo, comercializando e distribuindo inúmeros bens e serviços úteis à coletividade. Exemplo de um serviço de solidariedade do Estado é a Segurança Social, que deveria garantir o mínimo de sobrevivência condigna em todas as situações de carência. O Estado deveria garantir, igualmente, o acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saúde.
Deste modo, o Estado estende-se a quase todos os ramos da vida económica e social, desde a organização das forças militares e militarizadas até à conservação do património cultural imobiliário e artístico, passando pelo ensino, pelos tansportes, pelas comunicações, pelo abastecimento de água e energia, pelo saneamento básico e a salubridade pública, pela construção da rede de estradas e demais vias de circulação, pela racionalização e organização dos serviços de comercialização, pelo regular abastecimento de bens essenciais agrícolas e industriais, pelo controlo e vigilância das fronteiras, pelo incentivo à exportação e ao turismo, pelo crédito às atividades industriais e comerciais e aos consumos sociais, pela regulação e fiscalização das relações laborais, pela saúde pública, pelo controlo das atividades económicas e das importações, pelo povoamento florestal, pelo reordenamento agrícola e por um sem número de outros setores e serviços destinados à satisfação de tantas necessidades coletivas e, até, individuais.
É este o conceito basilar e estrito de Estado-providência. No vocabulário político contemporâneo, porém, esse conceito aparece muitas vezes a exprimir uma ideia menos absoluta do papel do Estado (ou seja, com um grau menor de intervenção), na qual, em todo o caso, a recusa de um liberalismo tido por excessivo e perigoso é uma característica que se mantém.
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Como referenciar
Estado-providência na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$estado-providencia [visualizado em 2026-06-12 10:53:48].
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