Inquirições Gerais
Na Idade Média alguns reis enviaram às diferentes partes do reino comissões de oficiais públicos para inquirirem a legalidade das posses territoriais dos nobres e do clero. Isto era necessário porque, dada a desorganização que se vivia naqueles tempos, devida à relativamente recente constituição da nacionalidade e às guerras constantes contra mouros e castelhanos, senhores feudais, mosteiros e igrejas tinham aproveitado para anexar territórios que não lhes pertenciam por direito.
Eram efetuados cadastros escritos por um escrivão, com a discriminação das pertenças exatas dos padroados, reguengos, terras e direitos da Coroa e daqueles subtraídos ilegalmente, que foram objeto de processos. As terras em posse legal eram objeto de confirmação.
A forma como era apurada a verdade era um tanto ou quanto controversa, uma vez que eram chamadas as pessoas mais velhas e respeitadas da localidade e perguntava-se-lhes sob juramento e segredo o que sabiam sobre a aquisição de terras pelos nobres e pelo clero. No entanto, este método, aplicado pela falta de provas escritas, prestava-se a ser instrumento de vingança e falsos testemunhos. Como se calcula, a opinião dos detentores de terras não era levada em conta e normalmente não havia provas para recorrer ao rei.
Calcula-se que as primeiras inquirições, ordenadas por D. Afonso II, se tenham efetuado nas terras que se encontravam acima do rio Douro e na Beira, em 1220. Nestas inquirições deu-se especial ênfase às terras do arcebispado de Braga, cujo titular na altura era D. Estêvão Soares. Este facto levanta a hipótese de terem sido as inquirições instigadas por inimigos deste arcebispo. No entanto, o Papa apoiou as reclamações do clero e da nobreza contra esta iniciativa, e sendo o Papa mais poderoso que o rei, as inquirições foram obstruídas em muitos locais.
Só as efetuadas por D. Dinis entre Douro e Minho e na Beira Baixa em 1284 foram levadas a bom cabo, uma vez que as de D. Afonso III foram também infrutíferas. Destas últimas restam apenas cinco atas de outras tantas alçadas delimitadas por rios, que nesta época marcavam fronteiras: entre Douro e Ave, entre Douro e Tâmega e distrito de Bragança, entre Douro e Minho, entre Cávado e Minho e entre Cávado e Ave.
D. Dinis efetuou em 1288 outras inquirições, visando sobretudo honras e coutos, dado o bom resultado das primeiras (que provocaram um protesto dos espoliados nas Cortes de Lisboa de 1285 e as segundas nas de Guimarães, de 1288).
As inquirições serviram sobretudo para os monarcas tentarem afirmar a sua supremacia, retirando terras e privilégios aos estamentos mais poderosos da época, a nobreza e o clero, ordenarem o território e conseguirem o capital retirado ilicitamente à Coroa. Transmitiam também a ideia de que o rei era agora o justo mediador dos conflitos, não dependendo os vassalos exclusivamente do senhor.
Eram efetuados cadastros escritos por um escrivão, com a discriminação das pertenças exatas dos padroados, reguengos, terras e direitos da Coroa e daqueles subtraídos ilegalmente, que foram objeto de processos. As terras em posse legal eram objeto de confirmação.
A forma como era apurada a verdade era um tanto ou quanto controversa, uma vez que eram chamadas as pessoas mais velhas e respeitadas da localidade e perguntava-se-lhes sob juramento e segredo o que sabiam sobre a aquisição de terras pelos nobres e pelo clero. No entanto, este método, aplicado pela falta de provas escritas, prestava-se a ser instrumento de vingança e falsos testemunhos. Como se calcula, a opinião dos detentores de terras não era levada em conta e normalmente não havia provas para recorrer ao rei.
Calcula-se que as primeiras inquirições, ordenadas por D. Afonso II, se tenham efetuado nas terras que se encontravam acima do rio Douro e na Beira, em 1220. Nestas inquirições deu-se especial ênfase às terras do arcebispado de Braga, cujo titular na altura era D. Estêvão Soares. Este facto levanta a hipótese de terem sido as inquirições instigadas por inimigos deste arcebispo. No entanto, o Papa apoiou as reclamações do clero e da nobreza contra esta iniciativa, e sendo o Papa mais poderoso que o rei, as inquirições foram obstruídas em muitos locais.
Só as efetuadas por D. Dinis entre Douro e Minho e na Beira Baixa em 1284 foram levadas a bom cabo, uma vez que as de D. Afonso III foram também infrutíferas. Destas últimas restam apenas cinco atas de outras tantas alçadas delimitadas por rios, que nesta época marcavam fronteiras: entre Douro e Ave, entre Douro e Tâmega e distrito de Bragança, entre Douro e Minho, entre Cávado e Minho e entre Cávado e Ave.
D. Dinis efetuou em 1288 outras inquirições, visando sobretudo honras e coutos, dado o bom resultado das primeiras (que provocaram um protesto dos espoliados nas Cortes de Lisboa de 1285 e as segundas nas de Guimarães, de 1288).
As inquirições serviram sobretudo para os monarcas tentarem afirmar a sua supremacia, retirando terras e privilégios aos estamentos mais poderosos da época, a nobreza e o clero, ordenarem o território e conseguirem o capital retirado ilicitamente à Coroa. Transmitiam também a ideia de que o rei era agora o justo mediador dos conflitos, não dependendo os vassalos exclusivamente do senhor.
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Como referenciar
Inquirições Gerais na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$inquiricoes-gerais [visualizado em 2026-06-09 17:20:55].
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