Zona de Comércio Livre
A nível do comércio internacional, e tendo em conta a autonomia económica e interesses dos países, por vezes antagónicos, é vulgar a existência de barreiras e outro tipo de restrições à entrada num determinado país de bens vindos de um outro.
Entre outras situações possíveis, esse facto tem muitas vezes por base a tentativa por parte dos estados em impulsionar e desenvolver setores internos da economia, defendendo-os da concorrência externa.
Num contexto de existência de barreiras ao comércio internacional, ocorrem por vezes fenómenos de associação e cooperação entre dois ou mais países no sentido de obterem benefícios através da implementação de políticas comuns.
Esses fenómenos de associação e cooperação variam muito em termos de áreas abrangidas e grau de aprofundamento, sendo a forma que traduz um dos maiores graus de integração e comunhão de políticas a denominada União Económica e Monetária. Esta implica genericamente o estabelecimento de políticas comuns nos estados-membros a muitos níveis das economias em causa, verificando-se, designadamente, a prossecução de políticas económicas, monetárias e sociais comuns.
Existem, no entanto, outras figuras de cooperação entre países em que a comunhão de regras e políticas se verifica a níveis inferiores.
O primeiro nível em termos de união entre países é normalmente apontado como sendo a criação de uma Zona de Comércio Livre. Esta forma de associação tem como princípio a abolição de quaisquer tarifas ou barreiras, designadamente de natureza alfandegária e fiscal, que existam relativamente ao comércio entre os países que a constituem. Deste modo, a política de cada um dos países em termos de comportamento face ao comércio com países externos à Zona de Comércio Livre mantém-se da sua exclusiva competência e responsabilidade. Este facto distingue as zonas de comércio livre das denominadas uniões aduaneiras, que se caracterizam, para além da inexistência de barreiras entre os países membros, pelo estabelecimento de uma pauta aduaneira comum relativamente a bens que provenham de países externos.
A Zona de Comércio Livre é normalmente apontada como uma solução interessante para que os países possam beneficiar dos incentivos associados à liberalização das trocas entre eles, conservando a sua independência em termos de política económica interna e externa. No entanto, podem surgir problemas importantes, designadamente em termos de complexidade do tratamento das questões alfandegárias, bem como em relação ao impacto negativo para os países da zona que tenham níveis de desenvolvimento mais baixos.
Como exemplo de Zona de Comércio Livre merece referência a EFTA, sigla da denominação inglesa da Associação Europeia de Comércio Livre, criada em 1959 pelo Reino Unido e outros países, entre os quais Portugal.
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