Direito de Cidadania em Roma
A cidadania romana foi na sua fase inicial apenas atribuída àqueles que vivessem em Roma, tendo-se contudo alargado com as conquistas. Assim, as cidades que se situavam a uma distância mais ou menos limitada da Urbe obtiveram quase imediatamente à sua conquista o direito de cidadania que regia Roma. Contrariamente, aquelas cuja submissão era forçada e se situavam a uma distância maior apenas possuíam a cidadania sine suffragio ou parcial, pois não tinham direito a votar.
Somente quando terminou a Guerra dos Aliados, no ano 49 a. C., foi concedido o direito de cidadania a todo e qualquer homem livre de Itália, assim como o de civitas romana a algumas das cidades conquistadas do Império.
Foi contudo em 212 d. C. que o imperador Caracala emitiu um édito no qual se declarava que todo o homem livre que vivesse na extensão do Império Romano era cidadão de Roma.
Os cidadãos tinham direitos como os de haver bens e dispor deles a seu bel-prazer, participar nos cultos públicos, oferecer sacrifícios, colocar ações judiciais, apelar ao julgamento do povo caso não estivessem de acordo com uma sentença emitida pelo tribunal, contrair uniões legais, serem eleitos magistrados e votarem nos comícios ou assembleias das centúrias e das tribos. O uso da toga era igualmente um direito exclusivo, tal como o uso dos três nomes (o nome próprio, dado nove dias após o nascimento, o nome da gens a que pertencia e o apelido), a transmissão da cidadania aos filhos nascidos do casamento com uma mulher romana e o de efetuar contratos com outros cidadãos sob as regras a aplicar nestes casos.
Por outro lado, era necessário que fosse filho de um homem livre, de um liberto ou de um cidadão, exercesse o serviço militar dos dezassete aos sessenta anos e pagasse um imposto.
Quinquenalmente realizava-se um censo, altura em que os novos cidadãos eram alvo de uma estrita avaliação em termos morais e económicos e os antigos poderiam libertar escravos, se assim o entendessem.
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