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censos
Os documentos que, regra geral, periodicamente apresentam os resultados das recontagens das populações nacionais chamam-se censos. São um importante instrumento, talvez o mais importante, de caracterização demográfica, económica, social e mesmo cultural das populações. A sua elaboração é complexa e, por isso, implica a existência de um vasto conjunto de meios e de uma organização, dependente do Estado, que gere a informação estatística fundamental. No nosso país, essa organização chama-se Instituto Nacional de Estatística.
Os censos, que resultam da inquirição ou recenseamento feito junto da população, obedecem a um conjunto de regras básicas, nomeadamente: terem um carácter individual, uma vez que cada indivíduo da população inquirida é tido em conta, de acordo com os objetivos e normas que presidem à recolha da informação; serem o resultado de uma operação universal, no sentido em que, no território onde se aplicam, nenhum indivíduo deve ser dispensado; serem realizados em simultâneo em todo o território onde se aplicam, e isto sobretudo para evitar duplas contagens ou exclusões, em virtude da mobilidade das pessoas; e, finalmente, sem que isto represente um critério fundamental, os censos devem ter uma periodicidade definida, normalmente de dez em dez anos, o que permite, de forma bem mais realista, o estabelecimento de comparações aos mais diversos níveis de populações de espaços diferentes.
Alguns países iniciaram a elaboração dos censos ainda no século XVIII, como a Suécia, a Dinamarca e a Noruega. Mas foi sobretudo ao longo do século seguinte que tal procedimento se veio a generalizar, como aconteceu pela primeira vez entre nós no ano de 1864. De então para cá, a elaboração dos censos e os dados que os mesmos disponibilizam sofreram profundas alterações, sendo de destacar uma complexidade cada vez maior. Mas há, no entanto, um conjunto de elementos que permanecem ao longo do tempo, como sejam a divisão da população por sexos, por grupos de idades e por espaços.
Os censos, que resultam da inquirição ou recenseamento feito junto da população, obedecem a um conjunto de regras básicas, nomeadamente: terem um carácter individual, uma vez que cada indivíduo da população inquirida é tido em conta, de acordo com os objetivos e normas que presidem à recolha da informação; serem o resultado de uma operação universal, no sentido em que, no território onde se aplicam, nenhum indivíduo deve ser dispensado; serem realizados em simultâneo em todo o território onde se aplicam, e isto sobretudo para evitar duplas contagens ou exclusões, em virtude da mobilidade das pessoas; e, finalmente, sem que isto represente um critério fundamental, os censos devem ter uma periodicidade definida, normalmente de dez em dez anos, o que permite, de forma bem mais realista, o estabelecimento de comparações aos mais diversos níveis de populações de espaços diferentes.
Alguns países iniciaram a elaboração dos censos ainda no século XVIII, como a Suécia, a Dinamarca e a Noruega. Mas foi sobretudo ao longo do século seguinte que tal procedimento se veio a generalizar, como aconteceu pela primeira vez entre nós no ano de 1864. De então para cá, a elaboração dos censos e os dados que os mesmos disponibilizam sofreram profundas alterações, sendo de destacar uma complexidade cada vez maior. Mas há, no entanto, um conjunto de elementos que permanecem ao longo do tempo, como sejam a divisão da população por sexos, por grupos de idades e por espaços.
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Como referenciar
Porto Editora – censos na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2022-05-29 12:56:46]. Disponível em
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