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cidadania

Não há consenso sobre a definição da noção de cidadania. Contudo, o sentido moderno da palavra exprime uma relação entre o indivíduo e a comunidade política. Outras formas de integração no sistema político existem, mas o cidadão tem deveres e direitos, responsabilidades e privilégios que o não-cidadão não partilha ou partilha em grau menor.

Ao longo da História, cada vez que o termo cidadania é utilizado, implica uma combinação de obrigações e privilégios entre o indivíduo e a comunidade política. O uso da palavra cidadão prende-se com uma regulação entre os indivíduos que têm acesso livre ao território onde vive a comunidade política e os que não têm acesso livre (1992, BRUBAKER, William Rogers - Citizenship and nationhood in France and Germany, Cambridge. MA: Harvard University Press).

Em algumas cidades da Grécia Antiga, a cidadania, conceito importante, é reservada a uma pequena minoria da população. No Império Romano, a cidadania romana é um meio de distinção entre os Romanos e os habitantes dos territórios incorporados no Império. Esta distinção acaba por desaparecer com a extensão da cidadania a todos os habitantes do Império (Edito do imperador Caracala de 212 d. C.). Na Idade Média, o termo cidadania é principalmente utilizado em alguns Estados-cidades.

É utilizado pelos membros de uma burguesia nascente, com o intuito de contrariarem o poder dos senhores feudais. Ilustra, assim, em paralelo com o desenvolvimento do comércio entre grandes cidades, a transição política do feudalismo para o Estado-Nação. O sentido moderno de cidadania impõe-se no século XVIII, com as revoluções americana e francesa, que marcam, para a maioria da população, a passagem de um estatuto de sujeito (do monarca) ao de cidadão. A cidadania manifesta assim, até hoje, a igualdade de estatuto social.

Para as necessidades das relações internacionais, o termo "nacional" é frequentemente preferido ao de "cidadão". Na maioria dos Estados, como é o caso de Portugal, os dois termos significam virtualmente a mesma coisa. No entanto, o termo cidadão é reservado às pessoas singulares. Com efeito, a cidadania não implica apenas um vínculo jurídico-político do indivíduo com o Estado. A cidadania é também um direito fundamental. Além do gozo de direitos, direitos civis primeiro (dimensão civil, que data do século XVIII), direitos políticos ou cívicos depois (dimensão política, que data do século XIX), o conceito de cidadania abrange, desde o século XX, uma dimensão social: o direito a um nível de vida e a uma partilha das riquezas da sociedade ("herança" da sociedade) (1950, MARSHALL, Thomas H. - Citizenship and social class. Cambridge: Cambridge University Press).

A cidadania implicaria também, hoje, uma dimensão cultural, no sentido de um direito à cultura (1992, TOURAINE, Alain - Critique de la modernité. Paris: Seuil).
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Como referenciar
Porto Editora – cidadania na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2023-06-05 17:16:53]. Disponível em
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