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cidadania europeia
O conceito de cidadania europeia surge como complemento ao da cidadania nacional. Antes de se ser cidadão europeu é-se cidadão de uma determinada nação que integre a União Europeia: a cidadania europeia não substitui a nacional. O valor e conceito de cidadania europeia é consagrado de forma importante no projeto da Constituição Europeia, mas a sua origem remonta ao Tratado de Maastricht de 1992, embora já existissem direitos inerentes ao facto de se ter nascido ou possuir cidadania de um determinado país da Europa comunitária. O direito à livre circulação (que já aparece no tratado de Roma, em 1957, fundador da CEE) e permanência em qualquer território dos estados-membros era uma das premissas ao estatuto de cidadania europeia consagrado em Maastricht, tal como o de aceder a cargos públicos sem autoridade pública.
Este último tratado apresentou todavia um projeto de cidadania mais consistente, afirmando a possibilidade de se ser eleito ou eleger representantes em eleições para o Parlamento Europeu ou para eleições autárquicas, além de assegurar proteção diplomática e consular aos cidadãos comunitários em países terceiros e outras equiparações de natureza diplomática. Além disso, o direito de Petição ao Parlamento Europeu e a Provedoria de Justiça Europeia são outras das alíneas que reforçaram, em Maastricht, o estatuto de cidadania europeia, enquanto instrumentos de apoio e ao serviço dos cidadãos da União Europeia.
A Constituição europeia elaborada pela Convenção, ainda em projeto, consagra de igual modo a cidadania europeia, reforçando e complementando toda a legislação produzida desde o Tratado de Maastricht em 1992, através da criação de uma Carta dos Direitos Fundamentais dos cidadãos europeus no texto do Tratado, em cujo artigo 1.º se consagra plenamente a cidadania europeia, ao afirmar-se que a União é "inspirada na vontade dos cidadãos e dos Estados da Europa de construírem o seu futuro comum". A Europa, enquanto projeto comum de várias nações e povos, legitima-se, no seu texto da Constituição, no binómio cidadãos-Estados, na Europa dos cidadãos.
Este último tratado apresentou todavia um projeto de cidadania mais consistente, afirmando a possibilidade de se ser eleito ou eleger representantes em eleições para o Parlamento Europeu ou para eleições autárquicas, além de assegurar proteção diplomática e consular aos cidadãos comunitários em países terceiros e outras equiparações de natureza diplomática. Além disso, o direito de Petição ao Parlamento Europeu e a Provedoria de Justiça Europeia são outras das alíneas que reforçaram, em Maastricht, o estatuto de cidadania europeia, enquanto instrumentos de apoio e ao serviço dos cidadãos da União Europeia.
A Constituição europeia elaborada pela Convenção, ainda em projeto, consagra de igual modo a cidadania europeia, reforçando e complementando toda a legislação produzida desde o Tratado de Maastricht em 1992, através da criação de uma Carta dos Direitos Fundamentais dos cidadãos europeus no texto do Tratado, em cujo artigo 1.º se consagra plenamente a cidadania europeia, ao afirmar-se que a União é "inspirada na vontade dos cidadãos e dos Estados da Europa de construírem o seu futuro comum". A Europa, enquanto projeto comum de várias nações e povos, legitima-se, no seu texto da Constituição, no binómio cidadãos-Estados, na Europa dos cidadãos.
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Como referenciar
Porto Editora – cidadania europeia na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2023-06-02 23:24:45]. Disponível em
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