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clero
Constituindo entre nós, até ao início do século XIX, uma classe social privilegiada, o clero sempre foi um grupo muito desigual e permeável aos interesses de outros grupos sociais. Tal deve-se à maneira como eram recrutados os seus membros (muitas vezes, eram pessoas da nobreza e da própria família real que iam ocupar posições de responsabilidade no meio eclesiástico) e à sua dependência de um poder supranacional, a Santa Sé.
O clero secular, constituído por cónegos e párocos, distinguia-se do clero regular, que abrangia as ordens monásticas de ambos os sexos (Beneditinos, mendicantes, Jesuítas, Carmelitas, Irmãs da Caridade, etc.). Consideravam-se também como parte do clero, para diversos efeitos, as ordens militares, professores, alunos e empregados das universidades, e outros dependentes de instituições religiosas.
O clero sempre usufruiu de diversos privilégios (cujos limites eram mal estabelecidos), entre os quais o direito ao assento nas Cortes, o de os seus membros não serem sujeitos a julgamento em tribunais comuns, a isenção do serviço militar, apesar de ter havido várias situações (na Reconquista e durante a Guerra da Restauração, por exemplo) em que muitos dos seus membros combateram, a isenção de impostos, o direito de asilo, etc.
Com a ascensão social da burguesia, ao longo do tempo, o clero, a par da nobreza, foi perdendo a sua influência, embora fatores houvesse que, ao mesmo tempo, a reforçavam, como foi a instauração da Inquisição. No século XVIII, após uma primeira rutura nas relações com a Santa Sé, o marquês de Pombal iniciou uma forte perseguição ao clero, destacando-se na sua política a expulsão dos Jesuítas, as medidas contra os Oratorianos e a transformação da Inquisição em tribunal régio. Em 1822, nas Cortes Constituintes, foram suprimidos todos os privilégios do clero, e, estabelecido o regime liberal, logo surgiram as leis contra esta classe, entre as quais a extinção das ordens religiosas em 1834. Tendo estas voltado pouco a pouco, acabaram por ser suprimidas de novo em 1910. A República confiscou também o património do clero secular, incluindo seminários, paços episcopais e passais das frequesias, oferecendo, em troca, pensões estatais aos sacerdotes. Seguiram-se anos de muito difíceis relações entre a Igreja e o Estado. De uma maneira geral, a situação atual do clero no nosso país é regida pelos termos da Concordata, entretanto sujeitos a revisão.
O clero secular, constituído por cónegos e párocos, distinguia-se do clero regular, que abrangia as ordens monásticas de ambos os sexos (Beneditinos, mendicantes, Jesuítas, Carmelitas, Irmãs da Caridade, etc.). Consideravam-se também como parte do clero, para diversos efeitos, as ordens militares, professores, alunos e empregados das universidades, e outros dependentes de instituições religiosas.
O clero sempre usufruiu de diversos privilégios (cujos limites eram mal estabelecidos), entre os quais o direito ao assento nas Cortes, o de os seus membros não serem sujeitos a julgamento em tribunais comuns, a isenção do serviço militar, apesar de ter havido várias situações (na Reconquista e durante a Guerra da Restauração, por exemplo) em que muitos dos seus membros combateram, a isenção de impostos, o direito de asilo, etc.
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Como referenciar
Porto Editora – clero na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2022-05-28 08:33:35]. Disponível em
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