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Constituição de 1838

A Revolução Francesa de 1830 trouxe uma corrente defensora de um liberalismo mais purista. Esta pretendia que a Carta não dependesse da vontade do rei, mas que fosse reconhecida pela soberania do povo, representado na Assembleia Nacional e instituído de poderes constituintes.
Esta tendência teve alguma repercussão em Portugal, acabando por resultar na revolta setembrista de 1836, que restabeleceu a Constituição de 1822. As Cortes Gerais reuniram-se para alterar o texto da Constituição, por ação do governo revolucionário, cujos trabalhos foram iniciados em janeiro de 1837. Durante os trabalhos ocorreram tentativas de golpe de Estado e revoltas armadas. Era, ao fim e ao cabo, a continuação de um período de forte instabilidade que se fazia sentir desde 1820 e que se estenderia, ainda, até 1852.
Após o término da Revolta dos Marechais, Sá da Bandeira voltou a Lisboa como Presidente do Conselho de Ministros, vindo logo a incompatibilizar-se com a Câmara de Deputados.
D. Maria II, a rainha que jurou a Constituição de 1838, na sequência da Revolução de setembro
Em março de 1838 os trabalhos das Cortes estavam terminados; em abril desse ano a rainha D. Maria II jurava a Constituição. Esta estava próxima da Constituição de 1822, sendo suprimido o poder moderador instituído pela Carta, e mantendo-se o sistema bicamarário; contudo a Câmara Alta, ou Câmara dos Senadores, tinha uma composição diferente. O rei era uma pessoa "inviolável, sagrada e sem responsabilidade".
A Constituição de 1838 vigorou entre 4 de abril de 1838 e 10 de fevereiro de 1842. As suas principais fontes de inspiração foram a Constituição liberal de 1822, que lhe serviu de base; a Carta Constitucional de 1826; a Constituição belga de 1831 e a Constituição espanhola de 1837, que repôs a reformada Constituição de Cádis de 1812.
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Como referenciar
Porto Editora – Constituição de 1838 na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2023-06-05 07:31:47]. Disponível em
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