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custos fixos
De entre o conjunto dos custos suportados por uma determinada empresa (custos totais), há uma divisão fundamental que pode ser efetuada entre custos fixos (ou custos de estrutura) e custos variáveis (ou custos proporcionais). Genericamente, enquanto os primeiros se caracterizam pela independência face ao volume de atividade (produção) da empresa, o mesmo não acontece relativamente aos segundos, que são de facto, por definição, função da produção dessa mesma empresa. Esta distinção é extremamente importante na medida em que toda a análise do preço de custo e da própria estrutura de custos de uma empresa parte dela. De facto, é fundamental que cada empresa conheça o volume de custos fixos e variáveis que suporta num determinado período, embora nem sempre essa valoração seja de fácil execução.
Os custos fixos das empresas relativamente a um determinado período representam assim o volume de custos suportados mesmo que a produção nesse mesmo período seja nula.
De acordo com o conceito de custos fixos apresentado, podem dar-se como exemplo desta parcela dos custos totais de uma empresa os seguintes: amortizações dos bens do ativo imobilizado, prémios de seguro, rendas de edifícios, alugueres de equipamentos, juros de empréstimos contraídos, etc. Relativamente ao caso concreto dos salários pagos aos trabalhadores existem interpretações diversas relativamente à sua (não) consideração como custo fixo. Este facto tem a ver nomeadamente com a disponibilidade de trabalhadores no mercado de trabalho e com a maior ou menor flexibilidade das legislações laborais das sociedades, havendo a tendência para se considerarem os custos salariais como fixos quanto mais rígidas forem essas legislações, nomeadamente em termos de despedimento de trabalhadores. Em geral, pelo menos quando com base em contratos de trabalho de longo prazo, os custos com pessoal são considerados custos fixos.
Dentro dos custos fixos é também habitual definir-se o conceito de custo fixo médio, que representa o valor dos custos fixos por unidade produzida pela empresa e é calculado através do quociente entre o valor dos custos fixos totais e a quantidade produzida relativamente a um determinado período.
Os custos fixos das empresas relativamente a um determinado período representam assim o volume de custos suportados mesmo que a produção nesse mesmo período seja nula.
De acordo com o conceito de custos fixos apresentado, podem dar-se como exemplo desta parcela dos custos totais de uma empresa os seguintes: amortizações dos bens do ativo imobilizado, prémios de seguro, rendas de edifícios, alugueres de equipamentos, juros de empréstimos contraídos, etc. Relativamente ao caso concreto dos salários pagos aos trabalhadores existem interpretações diversas relativamente à sua (não) consideração como custo fixo. Este facto tem a ver nomeadamente com a disponibilidade de trabalhadores no mercado de trabalho e com a maior ou menor flexibilidade das legislações laborais das sociedades, havendo a tendência para se considerarem os custos salariais como fixos quanto mais rígidas forem essas legislações, nomeadamente em termos de despedimento de trabalhadores. Em geral, pelo menos quando com base em contratos de trabalho de longo prazo, os custos com pessoal são considerados custos fixos.
Dentro dos custos fixos é também habitual definir-se o conceito de custo fixo médio, que representa o valor dos custos fixos por unidade produzida pela empresa e é calculado através do quociente entre o valor dos custos fixos totais e a quantidade produzida relativamente a um determinado período.
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Como referenciar
Porto Editora – custos fixos na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2023-06-07 09:24:11]. Disponível em
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