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declaração
Em termos gerais, uma declaração é o ato de mostrar claramente, esclarecer, revelar, dar a conhecer ou explicar. É um ato de vontade que pode exteriorizar-se, ou não, em documento.
Em certos assuntos e situações contextuais, as declarações podem prescindir desse instrumento que é o documento escrito e ser assumidas verbalmente. Tanto são declarações a asseveração escrita singular ou coletiva em que se emprega, respetivamente, a palavra "declaro" ou "declaramos", como a afirmação oral em público ou diante de testemunhas. Devido ao assunto, à situação ou ao registo, encontramos declarações muito diversas como aquelas que:
• dão uma informação ou um testemunho;
• asseveram ou afirmam claramente;
• confessam um ato ou o explicam;
• participam, comunicam ou denunciam;
• manifestam ou revelam o amor;
• proclamam um ato ou o decretam...
Muitas declarações podem surgir em forma de proclamações, quando acompanhadas por atos de aclamação ou aprovação. É o que sucede com as declarações de guerra, de independência, de bloqueio ou outras. Essas declarações surgem, em geral, associadas e contidas em documentos de valor jurídico.
Na construção escrita de uma declaração, convém ter em conta que esta passa a constituir um documento, com maior ou menor força vinculativa, que tem como finalidade expressar ou manifestar, de um modo claro e categórico, uma disposição: vontade, decisão ou depoimento. A sua intencionalidade comunicativa envolve diretamente o emissor no compromisso assumido e, perante o direito, em geral, é um documento juridicamente válido.
As declarações são textos práticos e simples, embora se possam enquadrar nesta designação enunciados de carácter privado e de grande subjetividade, como as declarações de amor.
Dos vários elementos estruturais de uma declaração, convém sempre ter em conta o declarante, o assunto (incluindo as disposições ou objetivos) e o declaratário. Na estrutura de muitas declarações, há fórmulas de abertura, de encadeamento e de fecho.
Em certos assuntos e situações contextuais, as declarações podem prescindir desse instrumento que é o documento escrito e ser assumidas verbalmente. Tanto são declarações a asseveração escrita singular ou coletiva em que se emprega, respetivamente, a palavra "declaro" ou "declaramos", como a afirmação oral em público ou diante de testemunhas. Devido ao assunto, à situação ou ao registo, encontramos declarações muito diversas como aquelas que:
• dão uma informação ou um testemunho;
• asseveram ou afirmam claramente;
• confessam um ato ou o explicam;
• participam, comunicam ou denunciam;
• manifestam ou revelam o amor;
• proclamam um ato ou o decretam...
Muitas declarações podem surgir em forma de proclamações, quando acompanhadas por atos de aclamação ou aprovação. É o que sucede com as declarações de guerra, de independência, de bloqueio ou outras. Essas declarações surgem, em geral, associadas e contidas em documentos de valor jurídico.
Na construção escrita de uma declaração, convém ter em conta que esta passa a constituir um documento, com maior ou menor força vinculativa, que tem como finalidade expressar ou manifestar, de um modo claro e categórico, uma disposição: vontade, decisão ou depoimento. A sua intencionalidade comunicativa envolve diretamente o emissor no compromisso assumido e, perante o direito, em geral, é um documento juridicamente válido.
As declarações são textos práticos e simples, embora se possam enquadrar nesta designação enunciados de carácter privado e de grande subjetividade, como as declarações de amor.
Dos vários elementos estruturais de uma declaração, convém sempre ter em conta o declarante, o assunto (incluindo as disposições ou objetivos) e o declaratário. Na estrutura de muitas declarações, há fórmulas de abertura, de encadeamento e de fecho.
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Como referenciar
Porto Editora – declaração na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2023-05-30 22:13:30]. Disponível em
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