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Direito de retirada
Designado, pelo Direito francês, como direito de arrependimento, traduz-se no direito de o autor da obra publicada ou divulgada retirar, em qualquer altura, da circulação e fazer cessar a respetiva utilização, sejam quais forem as modalidades desta, desde que tenha razões morais atendíveis e indemnize os interessados dos prejuízos que a retirada lhes causar (artigo 62 do CDADC). Os motivos de retirada poderão ser de ordem moral, estética, política, religiosa ou outra, mas suficientemente relevantes que justifiquem o rompimento de acordos anteriores e a indemnização de terceiros por esse facto.
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Como referenciar
Porto Editora – Direito de retirada na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2022-07-04 01:47:47]. Disponível em
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