Direito dos Cidadãos na Grécia Antiga
Eram considerados cidadãos, segundo a lei ateniense de Péricles, os homens que fossem filhos de pessoas detentoras do mesmo estatuto. Era também necessário que o pai reconhecesse o filho e que este fosse enquadrado na estrutura social vigente na cidade natal. Contudo, os procedimentos variavam de cidade para cidade: em Esparta, o direito à vida do recém-nascido era decidido pelo conselho de anciãos, depois de avaliar robustez da sua compleição física. Se não cumprisse determinados parâmetros era deixado ao abandono ou lançado no Taigeto, precipício nas cercanias da cidade.
Noutros locais o procedimento era um pouco diferente, sendo permitido ao pai abandonar a criança até à altura da sua aceitação na sociedade. Quando tal acontecia, o bebé era deixado num recipiente em barro com alguns objetos que possibilitavam o reconhecimento e identificação, caso fosse encontrado.
Logo depois do nascimento da criança ateniense havia uma cerimónia doméstica, denominada a cerimónia das anfidromias, que consistia num conjunto de ritos para oficializar e purificar o neófito. Era igualmente apresentado à fratria, instituição de cariz político-religioso que o legitimava.
Raramente era concedida a cidadania a um estrangeiro, e quando isso acontecia era como recompensa por feitos de valor extraordinário. O conjunto dos cidadãos, mais importante que a cidade física em si, estava na sua maior parte subdividido em clãs miticamente descendentes de um antepassado comum e com ritos próprios. Todos os cidadãos integravam heterias (em Cirene, Creta e Tera) e fratrias (Atenas), coletividades de natureza cívica e religiosa cuja função era semelhante à das guildas medievais, zelando pelos interesses e direitos dos seus constituintes.
Os mencionados clãs ou tribos constituíram a força vital do organismo cívico, detendo o poder de atribuição e distribuição dos postos relativos à justiça, à política e à função pública. O poder e a influência destas organizações variaram, contudo, segundo as épocas e os regimes políticos.
Noutros locais o procedimento era um pouco diferente, sendo permitido ao pai abandonar a criança até à altura da sua aceitação na sociedade. Quando tal acontecia, o bebé era deixado num recipiente em barro com alguns objetos que possibilitavam o reconhecimento e identificação, caso fosse encontrado.
Logo depois do nascimento da criança ateniense havia uma cerimónia doméstica, denominada a cerimónia das anfidromias, que consistia num conjunto de ritos para oficializar e purificar o neófito. Era igualmente apresentado à fratria, instituição de cariz político-religioso que o legitimava.
Raramente era concedida a cidadania a um estrangeiro, e quando isso acontecia era como recompensa por feitos de valor extraordinário. O conjunto dos cidadãos, mais importante que a cidade física em si, estava na sua maior parte subdividido em clãs miticamente descendentes de um antepassado comum e com ritos próprios. Todos os cidadãos integravam heterias (em Cirene, Creta e Tera) e fratrias (Atenas), coletividades de natureza cívica e religiosa cuja função era semelhante à das guildas medievais, zelando pelos interesses e direitos dos seus constituintes.
Os mencionados clãs ou tribos constituíram a força vital do organismo cívico, detendo o poder de atribuição e distribuição dos postos relativos à justiça, à política e à função pública. O poder e a influência destas organizações variaram, contudo, segundo as épocas e os regimes políticos.
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Como referenciar
Porto Editora – Direito dos Cidadãos na Grécia Antiga na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2023-09-22 16:07:08]. Disponível em
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