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Direitos Morais
O direito de autor comporta os direitos morais, designadamente o direito de reivindicar a respetiva paternidade e assegurar a genuinidade e integridade da obra opondo-se a qualquer mutilação, deformação ou outra modificação, bem como qualquer ato que afete a honra e reputação do autor, mesmo depois de transmitida a obra. Os direitos morais caracterizam-se pela inalienabilidade, irrenunciabilidade e imprescritibilidade, subsistindo mesmo depois da morte do seu autor e da extinção dos direitos patrimoniais. É punido com pena de prisão até três anos e multa de cento e cinquenta a duzentos e cinquenta dias, de acordo com a gravidade da infração, quem se arrogar à paternidade de uma obra ou prestação que sabe não lhe pertencer ou quem atentar contra a genuinidade ou integridade da obra ou prestação, praticando ato que a desvirtue e possa afetar a honra ou reputação do autor ou do artista.
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Como referenciar
Porto Editora – Direitos Morais na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2022-05-19 02:44:08]. Disponível em
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