dízima
Instituído pelos romanos, este imposto era cobrado sobre a décima parte do valor dos bens de importação ou exportação.
D. João I determinou em 1410 este imposto a pedido da alfândega do Porto, e em 1461 as queixas de abuso por parte do dizimeiro, escrivães e almoxarife levaram D. Afonso V a regulamentar de novo. Este mesmo rei fixou em 1463 os objetos a que a dízima do porto de Lisboa devia ser aplicada e a concessão de alvarás.
Cada casa de despacho de Lisboa tinha uma tabela de valores e o imposto cobrado consistia usualmente em dez por cento de dízima e dez por cento de sisa. Havia, no entanto, localidades em que os valores variavam dos instituídos, por especial privilégio concedido pelo rei.
Havia produtos não sujeitos a imposto, como a madeira para construção de embarcações no tempo de D. Manuel I e os cereais que vinham pela alfândega marítima de Lisboa no reinado de D. João III.
A Alfândega das Sete Casas reunia as ditas que existiram individualmente durante os séculos XVI e XVII para coletar a contribuição dos produtos vindos dos estrangeiro ou mesmo do próprio país, havendo prazos para pagar os impostos (ou direitos de portagem). Até 20 000 reais podia-se pagar em dois meses, mas se a quantia fosse superior havia o prazo de quatro meses.
D. João I determinou em 1410 este imposto a pedido da alfândega do Porto, e em 1461 as queixas de abuso por parte do dizimeiro, escrivães e almoxarife levaram D. Afonso V a regulamentar de novo. Este mesmo rei fixou em 1463 os objetos a que a dízima do porto de Lisboa devia ser aplicada e a concessão de alvarás.
Cada casa de despacho de Lisboa tinha uma tabela de valores e o imposto cobrado consistia usualmente em dez por cento de dízima e dez por cento de sisa. Havia, no entanto, localidades em que os valores variavam dos instituídos, por especial privilégio concedido pelo rei.
Havia produtos não sujeitos a imposto, como a madeira para construção de embarcações no tempo de D. Manuel I e os cereais que vinham pela alfândega marítima de Lisboa no reinado de D. João III.
A Alfândega das Sete Casas reunia as ditas que existiram individualmente durante os séculos XVI e XVII para coletar a contribuição dos produtos vindos dos estrangeiro ou mesmo do próprio país, havendo prazos para pagar os impostos (ou direitos de portagem). Até 20 000 reais podia-se pagar em dois meses, mas se a quantia fosse superior havia o prazo de quatro meses.
Partilhar
Como referenciar
Porto Editora – dízima na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2023-09-22 06:51:22]. Disponível em
Artigos
-
LisboaAspetos geográficos Cidade, capital de Portugal, sede de distrito e de concelho. Localiza-se na Regi...
-
PortoAspetos geográficos Cidade, sede de concelho e capital de distrito, localiza-se na Região Norte (NUT...
-
Ministério do EntrudoDenominação popular que teve origem na curta vigência do ministério chefiado pelo primeiro duque de ...
-
Exposição do Mundo PortuguêsA Exposição do Mundo Português merece ser considerada uma das grandes iniciativas político-culturais...
-
História do escudoO escudo foi criado em 22 de maio de 1911, cinco meses após a Proclamação da República, por decreto ...
-
Organização Sociopolítica do Estado NovoDesde o momento em que Salazar entrou no Governo, mesmo ainda como Ministro das Finanças, assumiu de...
-
Isolacionismo do Estado NovoOliveira Salazar chegou ao poder após o golpe militar de 28 de maio de 1926, dando início a um longo...
-
Política Internacional do Estado NovoNos começos da Guerra Civil Espanhola, em 1933, o governo português de Oliveira Salazar tomou partid...
-
Monopólio do OrienteA Casa da Índia era, no período da expansão ultramarina portuguesa, o centro das operações comerciai...
-
dobra (moeda)Por este nome eram conhecidas algumas moedas correntes durante a primeira dinastia em Portugal, tant...
Partilhar
Como referenciar 
Porto Editora – dízima na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2023-09-22 06:51:22]. Disponível em