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Governo
Órgão de soberania que conduz a política geral do País e superintende à administração pública. Não obstante ser responsável perante a Presidência da República e perante a Assembleia da República, que exercem ação fiscalizadora sobre ele, é um órgão autónomo com competência política, legislativa e administrativa específica.
É um órgão colegial constituído pelo primeiro-ministro, pelos ministros, secretários e subsecretários de Estado. Além disso, é estruturado hierarquicamente. O primeiro-ministro tem uma posição proeminente, pois é apenas responsável perante o presidente da República. Os vice-primeiro-ministros (que podem existir ou não) e os restantes membros são nomeados pelo presidente da República, sob proposta do primeiro-ministro.
A constituição do Governo decorre de uma decisão do presidente da República que tem em conta a composição político-partidária do Parlamento. Como este é, em princípio, eleito de quatro em quatro anos, o tempo normal de permanência em funções de um Governo é também de quatro anos.
O Governo exerce um complexo de funções que vão desde as funções políticas e legislativas até às funções administrativas.
A função política-legislativa traduz-se em atos legislativos ou regulamentares, em linhas de direção política ou instruções, em atos de comando militar, em informações, propostas, atos de eleição e nomeação, e representação do Estado a certos níveis e em determinadas instâncias internacionais.
A função administrativa do Governo consiste na concretização e realização dos interesses públicos da comunidade, dando execução a decisões ou deliberações nos mais diversos domínios, como a economia, as obras públicas, o sistema de saúde, o sistema de ensino, etc. Em muitos casos, esta função é exercida em colaboração com as autarquias locais.
É um órgão colegial constituído pelo primeiro-ministro, pelos ministros, secretários e subsecretários de Estado. Além disso, é estruturado hierarquicamente. O primeiro-ministro tem uma posição proeminente, pois é apenas responsável perante o presidente da República. Os vice-primeiro-ministros (que podem existir ou não) e os restantes membros são nomeados pelo presidente da República, sob proposta do primeiro-ministro.
A constituição do Governo decorre de uma decisão do presidente da República que tem em conta a composição político-partidária do Parlamento. Como este é, em princípio, eleito de quatro em quatro anos, o tempo normal de permanência em funções de um Governo é também de quatro anos.
A função política-legislativa traduz-se em atos legislativos ou regulamentares, em linhas de direção política ou instruções, em atos de comando militar, em informações, propostas, atos de eleição e nomeação, e representação do Estado a certos níveis e em determinadas instâncias internacionais.
A função administrativa do Governo consiste na concretização e realização dos interesses públicos da comunidade, dando execução a decisões ou deliberações nos mais diversos domínios, como a economia, as obras públicas, o sistema de saúde, o sistema de ensino, etc. Em muitos casos, esta função é exercida em colaboração com as autarquias locais.
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Como referenciar
Porto Editora – Governo na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2023-10-04 12:13:31]. Disponível em
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