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impostos proporcionais
Os impostos são um elemento existente em todas as sociedades ditas modernas, e resultam grosso modo da necessidade de os Estados encontrarem formas de financiar as despesas públicas de ordem diversa em que incorrem (saúde, educação, etc.).
Dada a sua importância nas sociedades atuais, os impostos são alvo de discussões teóricas diversas que têm como objetivo último a definição do sistema tributário ótimo. Esta questão é importante, sobretudo se tivermos em conta que os impostos correspondem a coletas obrigatórias e sem contrapartida direta, pelo que os agentes económicos não têm normalmente incentivo para os suportar.
Neste contexto, há várias teorias básicas ou princípios que podem nortear a definição dos sistemas fiscais de uma sociedade: o chamado princípio do benefício, de acordo com o qual o contributo em termos de impostos de um determinado contribuinte deve ser calculado em função do benefício que este retira da atividade do Estado; o princípio da capacidade de pagar, segundo o qual cada contribuinte deve pagar impostos de acordo com as suas possibilidades, pelo que os mais ricos devem naturalmente pagar mais; e o princípio utilitário, segundo o qual a cobrança de impostos deve ter em vista fundamentalmente a maximização do bem-estar público. Tendo em conta que é normalmente aceite que uma unidade monetária de imposto cobrado a um rico implica para este um menor sacrifício do que a mesma unidade para um pobre (já que a utilidade dela retirada é em princípio menor para o primeiro), podemos assumir que os dois últimos princípios estão ligados entre si, defendendo ambos a equidade social.
Na prática, os princípios referidos são utilizados em maior ou menor grau na criação de sistemas fiscais complexos, que normalmente se traduzem em vários impostos, cada um deles carregando em maior ou menor grau a substância desses princípios.
Nesse contexto aparecem os chamados impostos proporcionais, que no fundo não traduzem direta e exclusivamente nenhum dos princípios. Um imposto é considerado proporcional quando implica a tributação na mesma percentagem efetiva de todos os contribuintes, independentemente do seu nível de rendimento. Ou seja, a fração ou percentagem de rendimento cobrada é constante.
No âmbito do sistema fiscal português são normalmente consideradas proporcionais as contribuições para a Segurança Social deduzidas aos salários dos trabalhadores, na parte que incumbe a estes. De facto, a taxa à qual é feita a cobrança deste imposto é a mesma para a maior parte dos salários. No entanto, o facto de existirem limites máximos a partir dos quais não é cobrado o referido imposto, bem como as diferenças ao nível dos benefícios posteriores obtidos (por exemplo aquando da reforma por velhice), fazem com que, estritamente, as contribuições para a Segurança Social, na parte que cabe aos trabalhadores, não sejam plenamente proporcionais.
Dada a sua importância nas sociedades atuais, os impostos são alvo de discussões teóricas diversas que têm como objetivo último a definição do sistema tributário ótimo. Esta questão é importante, sobretudo se tivermos em conta que os impostos correspondem a coletas obrigatórias e sem contrapartida direta, pelo que os agentes económicos não têm normalmente incentivo para os suportar.
Neste contexto, há várias teorias básicas ou princípios que podem nortear a definição dos sistemas fiscais de uma sociedade: o chamado princípio do benefício, de acordo com o qual o contributo em termos de impostos de um determinado contribuinte deve ser calculado em função do benefício que este retira da atividade do Estado; o princípio da capacidade de pagar, segundo o qual cada contribuinte deve pagar impostos de acordo com as suas possibilidades, pelo que os mais ricos devem naturalmente pagar mais; e o princípio utilitário, segundo o qual a cobrança de impostos deve ter em vista fundamentalmente a maximização do bem-estar público. Tendo em conta que é normalmente aceite que uma unidade monetária de imposto cobrado a um rico implica para este um menor sacrifício do que a mesma unidade para um pobre (já que a utilidade dela retirada é em princípio menor para o primeiro), podemos assumir que os dois últimos princípios estão ligados entre si, defendendo ambos a equidade social.
Na prática, os princípios referidos são utilizados em maior ou menor grau na criação de sistemas fiscais complexos, que normalmente se traduzem em vários impostos, cada um deles carregando em maior ou menor grau a substância desses princípios.
Nesse contexto aparecem os chamados impostos proporcionais, que no fundo não traduzem direta e exclusivamente nenhum dos princípios. Um imposto é considerado proporcional quando implica a tributação na mesma percentagem efetiva de todos os contribuintes, independentemente do seu nível de rendimento. Ou seja, a fração ou percentagem de rendimento cobrada é constante.
No âmbito do sistema fiscal português são normalmente consideradas proporcionais as contribuições para a Segurança Social deduzidas aos salários dos trabalhadores, na parte que incumbe a estes. De facto, a taxa à qual é feita a cobrança deste imposto é a mesma para a maior parte dos salários. No entanto, o facto de existirem limites máximos a partir dos quais não é cobrado o referido imposto, bem como as diferenças ao nível dos benefícios posteriores obtidos (por exemplo aquando da reforma por velhice), fazem com que, estritamente, as contribuições para a Segurança Social, na parte que cabe aos trabalhadores, não sejam plenamente proporcionais.
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Como referenciar
Porto Editora – impostos proporcionais na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2023-01-30 18:15:35]. Disponível em
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