letra comercial
As letras comerciais são um instrumento bastante utilizado ao nível das relações comerciais que se estabelecem entre os agentes económicos, designadamente quando o pagamento do devedor ao credor não é efetuado a pronto, gerando-se, portanto, uma dívida que pode então ser titulada por uma letra.
A letra será assim um título de crédito de operações de comércio, através do qual um credor (denominado sacador da letra) ordena ao devedor (denominado sacado da letra) que pague, numa determinada data de vencimento da letra, uma quantia definida ao legítimo portador da letra nessa data (que poderá não ser o credor inicial).
No desenvolvimento processual de uma letra podem distinguir-se desde logo duas operações de base: o saque, operação em que o sacador procede à entrega da letra (devidamente sustentada por um documento normalizado) ao sacado; o aceite, em que o sacado aceita as condições presentes no documento que consubstancia a letra.
Outros elementos que caracterizam as letras são os seguintes: pode ser efetuado o endosso da letra várias vezes, sendo esta uma operação em que o beneficiário do valor da letra é alterado (no caso, por exemplo, de o sacador usar o título como forma de quitação de uma dívida perante um fornecedor); pode ou não haver o aceite por parte do sacado; se existir aceite e o sacado se recusar a pagar haverá um protesto sobre o aceite de forma a que o pagamento se efetue; poderá haver um aval sobre a letra em qualquer ponto da sua cadeia; as letras podem ser reformadas, sendo possível e mais ou menos vulgar haver o acordo entre sacador e sacado para que este pague na data de vencimento apenas uma parte do valor nominal da letra e seja emitida uma nova letra, a qual constitui a reforma da inicial, que represente o restante da dívida.
Uma possibilidade muito importante ao nível das letras é o chamado desconto bancário de letras, que representa uma situação em que este instrumento se apresenta como fonte de financiamento de uma empresa. O desconto bancário é então uma operação através da qual o sacador de uma letra recebe antecipadamente de uma instituição bancária, mediante o pagamento de contrapartidas, o valor nominal dessa letra. A partir daí a entidade bancária passa a ser a beneficiária da letra. De referir, no entanto, que no caso de incumprimento por parte do sacado a responsabilidade é do sacador e não do banco.
Os encargos possivelmente associados às letras são os seguintes: encargos de emissão (pagamento do imposto de selo de acordo com o seu valor nominal) e encargos de desconto (juros antecipados, comissão bancária, imposto de selo sobre o juro e comissão e outras eventuais despesas). Os encargos de emissão e desconto das letras podem ser divididos através de acordo entre o sacador e o sacado.
Em suma, o portador de uma letra pode optar pelas seguintes situações: reter a mesma até à sua data de vencimento; endossá-la a um credor como forma de pagamento; endossá-la a um banco, ação que sustenta o desconto bancário de letras.
A letra será assim um título de crédito de operações de comércio, através do qual um credor (denominado sacador da letra) ordena ao devedor (denominado sacado da letra) que pague, numa determinada data de vencimento da letra, uma quantia definida ao legítimo portador da letra nessa data (que poderá não ser o credor inicial).
No desenvolvimento processual de uma letra podem distinguir-se desde logo duas operações de base: o saque, operação em que o sacador procede à entrega da letra (devidamente sustentada por um documento normalizado) ao sacado; o aceite, em que o sacado aceita as condições presentes no documento que consubstancia a letra.
Outros elementos que caracterizam as letras são os seguintes: pode ser efetuado o endosso da letra várias vezes, sendo esta uma operação em que o beneficiário do valor da letra é alterado (no caso, por exemplo, de o sacador usar o título como forma de quitação de uma dívida perante um fornecedor); pode ou não haver o aceite por parte do sacado; se existir aceite e o sacado se recusar a pagar haverá um protesto sobre o aceite de forma a que o pagamento se efetue; poderá haver um aval sobre a letra em qualquer ponto da sua cadeia; as letras podem ser reformadas, sendo possível e mais ou menos vulgar haver o acordo entre sacador e sacado para que este pague na data de vencimento apenas uma parte do valor nominal da letra e seja emitida uma nova letra, a qual constitui a reforma da inicial, que represente o restante da dívida.
Uma possibilidade muito importante ao nível das letras é o chamado desconto bancário de letras, que representa uma situação em que este instrumento se apresenta como fonte de financiamento de uma empresa. O desconto bancário é então uma operação através da qual o sacador de uma letra recebe antecipadamente de uma instituição bancária, mediante o pagamento de contrapartidas, o valor nominal dessa letra. A partir daí a entidade bancária passa a ser a beneficiária da letra. De referir, no entanto, que no caso de incumprimento por parte do sacado a responsabilidade é do sacador e não do banco.
Os encargos possivelmente associados às letras são os seguintes: encargos de emissão (pagamento do imposto de selo de acordo com o seu valor nominal) e encargos de desconto (juros antecipados, comissão bancária, imposto de selo sobre o juro e comissão e outras eventuais despesas). Os encargos de emissão e desconto das letras podem ser divididos através de acordo entre o sacador e o sacado.
Em suma, o portador de uma letra pode optar pelas seguintes situações: reter a mesma até à sua data de vencimento; endossá-la a um credor como forma de pagamento; endossá-la a um banco, ação que sustenta o desconto bancário de letras.
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Como referenciar
Porto Editora – letra comercial na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2023-12-06 06:49:03]. Disponível em
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