Mesa da Consciência e Ordens
Este foi o nome dado ao tribunal instituído por D. João III em 1532, com a função de tratar de assuntos relativos ao direito e administração dos mestrados das Ordens militares que tinham passado para o reino, entre outros.
Com reuniões diárias no Paço, em cada dia da semana tratava de diferentes assuntos. Assim, por exemplo, ao sábado era um tribunal de recurso, à sexta-feira tratava da Universidade de Coimbra (somente até 1790), das capelas de D. Afonso IV e das instituições de acolhimento e mercearias de Belém, do infante D. Luís e de D. Catarina, à segunda-feira dos negócios das Ordens e assuntos ultramarinos, à quarta-feira da provedoria-mor dos defuntos e contas de tesouraria e fazenda, reservando as terças e quintas-feiras para ouvir requerimentos. Além disto encarregava-se da visitação dos locais onde estavam sepultados monarcas.
Em 1608 determinou-se a existência de escrivães das ditas Ordens (com um livro de atas cada um), um escrivão de Mesa, três deputados e um presidente, devendo os pedidos de conselho e resolução do rei ser registados num livro próprio, após serem lidos em voz alta.
Alguns dias depois deste regimento ser efetuado aplicou-se um outro, que determinava a existência de mais dois deputados, devendo todos eles ser juristas ou teólogos com um curso de doze anos na Universidade de Coimbra e superar uma prova pública para admissão a este cargo. Além destes requisitos, deveriam igualmente estar isentos de relações familiares com as raças hebreia e muçulmana e ser ou cavaleiros das Ordens ou clérigos.
Em última instância pedia-se a intervenção do chanceler das Ordens ou do confessor do rei.
D. Pedro IV dissolveu esta Mesa em agosto de 1833, com a intenção de aliviar um peso bastante oneroso e facilitar a gestão dos bens públicos.
Com reuniões diárias no Paço, em cada dia da semana tratava de diferentes assuntos. Assim, por exemplo, ao sábado era um tribunal de recurso, à sexta-feira tratava da Universidade de Coimbra (somente até 1790), das capelas de D. Afonso IV e das instituições de acolhimento e mercearias de Belém, do infante D. Luís e de D. Catarina, à segunda-feira dos negócios das Ordens e assuntos ultramarinos, à quarta-feira da provedoria-mor dos defuntos e contas de tesouraria e fazenda, reservando as terças e quintas-feiras para ouvir requerimentos. Além disto encarregava-se da visitação dos locais onde estavam sepultados monarcas.
Em 1608 determinou-se a existência de escrivães das ditas Ordens (com um livro de atas cada um), um escrivão de Mesa, três deputados e um presidente, devendo os pedidos de conselho e resolução do rei ser registados num livro próprio, após serem lidos em voz alta.
Alguns dias depois deste regimento ser efetuado aplicou-se um outro, que determinava a existência de mais dois deputados, devendo todos eles ser juristas ou teólogos com um curso de doze anos na Universidade de Coimbra e superar uma prova pública para admissão a este cargo. Além destes requisitos, deveriam igualmente estar isentos de relações familiares com as raças hebreia e muçulmana e ser ou cavaleiros das Ordens ou clérigos.
Em última instância pedia-se a intervenção do chanceler das Ordens ou do confessor do rei.
D. Pedro IV dissolveu esta Mesa em agosto de 1833, com a intenção de aliviar um peso bastante oneroso e facilitar a gestão dos bens públicos.
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Como referenciar
Porto Editora – Mesa da Consciência e Ordens na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2023-04-01 19:01:24]. Disponível em
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