Monopólio da Microsoft
Em 1995 a companhia Microsoft Corporation lançou no mercado o browser Internet Explorer, distribuindo-o gratuitamente pela Internet e embebendo-o no sistema operativo Windows. Estas ações levaram a concorrente Netscape a apresentar queixa ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos por aquilo que considerou ser um comportamento anticompetitivo da Microsoft. Embora então esta última tenha negado as acusações, o Departamento de Justiça iniciou uma investigação, que levou em maio de 1998 à instauração de um processo judicial.
Neste processo, o Departamento de Justiça e vinte estados americanos alegavam que a Microsoft tinha competido de forma injusta com a Netscape ao integrar o programa Internet Explorer no sistema operativo Windows.
No julgamento, que se iniciou em outubro de 1998, diversos executivos da Netscape e de outras empresas ligadas à informática prestaram testemunho sobre as suas relações comerciais com a Microsoft.
Esta etapa do caso veio a ser concluída apenas a 3 de abril de 2000, quando o juiz Thomas Jackson considerou ter a Microsoft violado a legislação antimonopólio vigente nos Estados Unidos da América na comercialização do sistema operativo Windows, mantendo o seu poder através de práticas anticompetitivas pelas quais tentou monopolizar o mercado dos browsers.
Conhecido o veredito, Bill Gates anunciou de imediato pretender recorrer da decisão do tribunal, afirmando que o problema levantado pelo tribunal poderá agudizar-se já que em próximas versões «do Explorer e do Windows, os programas tendem a ter uma integração ainda mais acentuada do que a anterior».
Com a possibilidade da interposição de recursos este processo parece ainda estar longe do final, mas se uma próxima instância vier a decidir apoiar a sentença anterior, a Microsoft arrisca-se a ser desmembrada em diversas empresas diferentes, para que não possa exercer o seu poder como no passado.
Assim, se os tribunais mantiverem a decisão de que o monopólio da Microsoft nos sistemas operativos deve ser quebrado, ou que a capacidade da empresa para desfrutar de poder monopolista deve ser controlada, são vários os cenários por que a justiça pode optar:
- Submeter a companhia a regulamentação supervisada pelo tribunal, para a impedir de discriminar os rivais retendo os códigos de programação e debitando preços mais elevados; impor regras restritas quanto aos produtos e serviços que podem ser incorporados no Windows.
- Obrigar a Microsoft a disponibilizar os códigos secretos do Windows, para que outros programadores concebam sistemas concorrentes.
- Obrigá-la a vender os códigos do Windows, para que duas ou três outras companhias possam vender sistemas concorrentes criando uma parceria para padrões de compatibilidade.
- Obrigá-la a dividir-se em três empresas separadas mas igualmente verticais, cada uma das quais ficaria com os códigos do Windows e com toda a gama de produtos Microsoft, mas que seriam obrigadas a concorrer umas com as outras.
- Obrigá-la a dividir-se em três empresas separadas. Uma ficaria com o sistema operativo Windows. A segunda controlaria os programas de aplicações, como o Word e o Excel. A terceira controlaria os negócios da Internet e outros relacionados.
Neste processo, o Departamento de Justiça e vinte estados americanos alegavam que a Microsoft tinha competido de forma injusta com a Netscape ao integrar o programa Internet Explorer no sistema operativo Windows.
No julgamento, que se iniciou em outubro de 1998, diversos executivos da Netscape e de outras empresas ligadas à informática prestaram testemunho sobre as suas relações comerciais com a Microsoft.
Esta etapa do caso veio a ser concluída apenas a 3 de abril de 2000, quando o juiz Thomas Jackson considerou ter a Microsoft violado a legislação antimonopólio vigente nos Estados Unidos da América na comercialização do sistema operativo Windows, mantendo o seu poder através de práticas anticompetitivas pelas quais tentou monopolizar o mercado dos browsers.
Conhecido o veredito, Bill Gates anunciou de imediato pretender recorrer da decisão do tribunal, afirmando que o problema levantado pelo tribunal poderá agudizar-se já que em próximas versões «do Explorer e do Windows, os programas tendem a ter uma integração ainda mais acentuada do que a anterior».
Com a possibilidade da interposição de recursos este processo parece ainda estar longe do final, mas se uma próxima instância vier a decidir apoiar a sentença anterior, a Microsoft arrisca-se a ser desmembrada em diversas empresas diferentes, para que não possa exercer o seu poder como no passado.
Assim, se os tribunais mantiverem a decisão de que o monopólio da Microsoft nos sistemas operativos deve ser quebrado, ou que a capacidade da empresa para desfrutar de poder monopolista deve ser controlada, são vários os cenários por que a justiça pode optar:
- Submeter a companhia a regulamentação supervisada pelo tribunal, para a impedir de discriminar os rivais retendo os códigos de programação e debitando preços mais elevados; impor regras restritas quanto aos produtos e serviços que podem ser incorporados no Windows.
- Obrigar a Microsoft a disponibilizar os códigos secretos do Windows, para que outros programadores concebam sistemas concorrentes.
- Obrigá-la a vender os códigos do Windows, para que duas ou três outras companhias possam vender sistemas concorrentes criando uma parceria para padrões de compatibilidade.
- Obrigá-la a dividir-se em três empresas separadas mas igualmente verticais, cada uma das quais ficaria com os códigos do Windows e com toda a gama de produtos Microsoft, mas que seriam obrigadas a concorrer umas com as outras.
- Obrigá-la a dividir-se em três empresas separadas. Uma ficaria com o sistema operativo Windows. A segunda controlaria os programas de aplicações, como o Word e o Excel. A terceira controlaria os negócios da Internet e outros relacionados.
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Como referenciar
Porto Editora – Monopólio da Microsoft na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2023-12-01 10:40:52]. Disponível em
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