Movimentos Grevistas em Portugal
Nos primeiros anos do século XX, tal como sucedia em diversos pontos da Europa, também em Portugal se fizeram sentir os movimentos grevistas, que, durante a vigência da monarquia, chegaram a atingir grandes proporções, apesar de em Portugal não haver uma expressiva massa proletária e o capitalismo não ser muito radical.
As reivindicações sociais partiam dos trabalhadores que se haviam empenhado no apoio ao movimento republicano, atraídos pelas promessas da reforma laboral e da justiça.
A República, recém-implantada, via-se obrigada a, parcialmente, cumprir algumas das suas promessas eleitoralistas. Assim, em dezembro de 1910, o governo provisório decretou o direito à greve, embora esta medida só tenha sido posta em prática numa altura em que já se faziam sentir as movimentações grevistas.
No final de 1911 contavam-se cerca de 70 greves no país, incluindo Portugal insular, onde participavam todo o género de trabalhadores, não se circunscrevendo, portanto, aos operários fabris; registava-se, igualmente, uma larga percentagem de greves instigadas por trabalhadores rurais, sobretudo em períodos críticos da vida do campo, como a ceifa, altura em que a sua capacidade reivindicativa aumentava.
A grande motivação destas greves estava relacionada com os salários, mas também com a solidariedade com outras greves e com a questão dos horários de trabalho.
A maior parte destas paralisações laborais teve resultados concretos, contudo outras saldaram-se pela adoção de soluções de compromisso. Mas houve, também, outras cujos objetivos não foram de todo cumpridos.
Esta tensão social apanhou desprevenida a burguesia, alheia às más condições de vida de muitos trabalhadores. Era evidente um total afastamento entre as prioridades do governo burguês e a luta dos trabalhadores.
Em 1911 iam longe os tempos em que existia uma certa empatia entre burgueses e operários. Estes últimos acusavam os burgueses de os terem traído, para eles o direito à greve era uma lei burguesa pois incluía condicionalismos intencionalmente destinados a tirar eficácia a esta prática: dava o direito aos patrões de recorrerem ao lock out; obrigava os trabalhadores ao aviso com bastante antecedência sob pena de ilegalidade.
No nosso país as reivindicações do proletariado nunca foram verdadeiramente atendidas, porque, ao contrário de países como a França e a Inglaterra, o proletariado português era diminuto, não tendo força para fazer vingar as suas aspirações.
As reivindicações sociais partiam dos trabalhadores que se haviam empenhado no apoio ao movimento republicano, atraídos pelas promessas da reforma laboral e da justiça.
A República, recém-implantada, via-se obrigada a, parcialmente, cumprir algumas das suas promessas eleitoralistas. Assim, em dezembro de 1910, o governo provisório decretou o direito à greve, embora esta medida só tenha sido posta em prática numa altura em que já se faziam sentir as movimentações grevistas.
No final de 1911 contavam-se cerca de 70 greves no país, incluindo Portugal insular, onde participavam todo o género de trabalhadores, não se circunscrevendo, portanto, aos operários fabris; registava-se, igualmente, uma larga percentagem de greves instigadas por trabalhadores rurais, sobretudo em períodos críticos da vida do campo, como a ceifa, altura em que a sua capacidade reivindicativa aumentava.
A grande motivação destas greves estava relacionada com os salários, mas também com a solidariedade com outras greves e com a questão dos horários de trabalho.
A maior parte destas paralisações laborais teve resultados concretos, contudo outras saldaram-se pela adoção de soluções de compromisso. Mas houve, também, outras cujos objetivos não foram de todo cumpridos.
Esta tensão social apanhou desprevenida a burguesia, alheia às más condições de vida de muitos trabalhadores. Era evidente um total afastamento entre as prioridades do governo burguês e a luta dos trabalhadores.
Em 1911 iam longe os tempos em que existia uma certa empatia entre burgueses e operários. Estes últimos acusavam os burgueses de os terem traído, para eles o direito à greve era uma lei burguesa pois incluía condicionalismos intencionalmente destinados a tirar eficácia a esta prática: dava o direito aos patrões de recorrerem ao lock out; obrigava os trabalhadores ao aviso com bastante antecedência sob pena de ilegalidade.
No nosso país as reivindicações do proletariado nunca foram verdadeiramente atendidas, porque, ao contrário de países como a França e a Inglaterra, o proletariado português era diminuto, não tendo força para fazer vingar as suas aspirações.
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Como referenciar
Porto Editora – Movimentos Grevistas em Portugal na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2023-03-24 05:39:43]. Disponível em
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