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Quadro Comunitário de Apoio
Portugal esteve, particularmente a partir do início da década de 80, envolvido num processo de integração europeia, que culminou na adesão em 1986 à CEE - Comunidade Económica Europeia. A partir daí, o processo de integração dos países europeus envolvidos tem vindo a ser aprofundado e alargado no caminho da União Económica e Monetária.
Esse processo de integração tem a si associada a necessidade de convergência a todos os níveis das economias envolvidas, como forma de garantir a homogeneidade a nível económico e social do bloco europeu. Essa convergência obriga a que sejam tomadas medidas no sentido que as economias com pontos de partida em termos de desenvolvimento mais baixos possam, através de um desenvolvimento sustentado mais rápido, aproximar-se das restantes. Neste contexto, as instituições europeias, em representação dos países envolvidos, promovem a atribuição de fundos de carácter estrutural aos países necessitados.
Os quadros comunitários de apoio inserem-se assim no esforço de convergência inter-europeu e correspondem a contratos efetuados entre a União Europeia e cada um dos estados beneficiários, através dos quais são definidas as regras de implementação e obrigações das partes envolvidas no sentido do apoio a planos de desenvolvimento integrados desses mesmos estados.
No caso português, os referidos planos incidem sobre aspetos que permitam a prossecução de três objetivos fundamentais: assegurar o crescimento da economia e do nível de vida dos portugueses a ritmos superiores aos da média comunitária; fomentar a convergência real (em termos de produto e rendimento) entre a economia portuguesa e a média comunitária; fomentar a coesão económica e social interna do país. Mais concretamente, os quadros comunitários de apoio englobam medidas de apoio a aspetos como: o desenvolvimento de infraestruturas económicas; o investimento produtivo; o desenvolvimento das competências dos recursos humanos; o apoio à agricultura e à indústria, etc.
Os estudos existentes em termos de impacto na economia permitem a constatação da importância deste instrumento, designadamente a nível do produto.
Esse processo de integração tem a si associada a necessidade de convergência a todos os níveis das economias envolvidas, como forma de garantir a homogeneidade a nível económico e social do bloco europeu. Essa convergência obriga a que sejam tomadas medidas no sentido que as economias com pontos de partida em termos de desenvolvimento mais baixos possam, através de um desenvolvimento sustentado mais rápido, aproximar-se das restantes. Neste contexto, as instituições europeias, em representação dos países envolvidos, promovem a atribuição de fundos de carácter estrutural aos países necessitados.
Os quadros comunitários de apoio inserem-se assim no esforço de convergência inter-europeu e correspondem a contratos efetuados entre a União Europeia e cada um dos estados beneficiários, através dos quais são definidas as regras de implementação e obrigações das partes envolvidas no sentido do apoio a planos de desenvolvimento integrados desses mesmos estados.
No caso português, os referidos planos incidem sobre aspetos que permitam a prossecução de três objetivos fundamentais: assegurar o crescimento da economia e do nível de vida dos portugueses a ritmos superiores aos da média comunitária; fomentar a convergência real (em termos de produto e rendimento) entre a economia portuguesa e a média comunitária; fomentar a coesão económica e social interna do país. Mais concretamente, os quadros comunitários de apoio englobam medidas de apoio a aspetos como: o desenvolvimento de infraestruturas económicas; o investimento produtivo; o desenvolvimento das competências dos recursos humanos; o apoio à agricultura e à indústria, etc.
Os estudos existentes em termos de impacto na economia permitem a constatação da importância deste instrumento, designadamente a nível do produto.
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Como referenciar
Porto Editora – Quadro Comunitário de Apoio na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2023-02-02 10:24:59]. Disponível em
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