< voltar
2 min
reclamação/protesto
Os termos reclamação e protesto são, em geral, sinónimos, embora em aplicações específicas possam ter entendimentos parcialmente diferentes que resultam da própria etimologia. Reclamação vem do latim reclamatione, que designa o ato de "desaprovação manifestada por gritos", e do verbo reclamare (reclamar) que significa exigir ou reivindicar; protesto vem do latim protestor, que significa, genericamente, declarar em alto e bom som, e do verbo protestare (protestar) cujo sentido etimológico é de afirmar solenemente ou declarar publicamente um facto.
A reclamação é uma ação reivindicativa do que se considera como um direito. Em termos jurídicos, constitui a impugnação da decisão junto do próprio órgão que a proferiu. É sempre um ato escrito ou verbal em que se contesta, por se achar que houve uma injustiça.
O protesto constitui o ato ou efeito de reclamar. É uma declaração formal pela qual se reclama contra qualquer coisa. Pode apresentar-se como um ato público, mediante o qual se afirma, categoricamente, uma ideia ou propósito. Em termos do Direito, o protesto é um ato jurídico pelo qual o portador de um título comercial, declarando que este não foi aceite ou pago no devido prazo, se propõe salvaguardar os seus direitos com respeito a qualquer procedimento futuro.
A reclamação/protesto é um ato ilocucional pragmático sujeito às situações de comunicação, contexto e interação entre emissor/recetor. Como ato de fala, implica não apenas a função expressiva da própria comunicação, mas todo um sistema de práticas, experiências, valores, crenças e interesses que se estabelecem entre os interlocutores. Daí ser importante perceber as condições da produção do protesto / reclamação para escolher o tipo de discurso a usar, evitando que se confunda com outros tipos discursivos, como, por exemplo, com um pedido.
As formas reclamação/protesto são muito diversas podendo acontecer oralmente ou pela escrita, mas também através das diversas expressões de arte, como a música, a literatura, a pintura ou a escultura. Com frequência, diversas expressões estéticas têm como tema a denúncia e o protesto, quer exprimindo os sentimentos do artista, quer, sobretudo, através dele, traduzindo a angústia humana. Basta lembrar movimentos como o dadaísmo, surgido na Alemanha, durante a Primeira Guerra Mundial, como revolta contra ela e os valores estabelecidos; ou o expressionismo a denunciar os horrores da guerra e da fome.
Na expressão oral, a forma de protesto / reclamação surge em conversas pessoais, discussões, telefonemas ou manifestações públicas.
Em tomada de posição de sindicatos, grupos ecológicos, religiosos e outras entidades da sociedade civil, é frequente assistirmos a protestos com afirmações veementes contra políticas sociais e salariais, contra a globalização, contra a guerra e a fome ou contra outras situações que põem em causa direitos e bem-estar da Humanidade. Por vezes os protestos orais repetem os slogans escritos em cartazes como "A luta continua", "Não passarão!" "Assim não pode ser, trabalhar sem receber", "Pare a guerra sangrenta", "outro mundo é possível!" Quer a manifestação em si mesma, com as palavras de ordem, quer os cartazes constituem declarações de protesto.
A reclamação é uma ação reivindicativa do que se considera como um direito. Em termos jurídicos, constitui a impugnação da decisão junto do próprio órgão que a proferiu. É sempre um ato escrito ou verbal em que se contesta, por se achar que houve uma injustiça.
O protesto constitui o ato ou efeito de reclamar. É uma declaração formal pela qual se reclama contra qualquer coisa. Pode apresentar-se como um ato público, mediante o qual se afirma, categoricamente, uma ideia ou propósito. Em termos do Direito, o protesto é um ato jurídico pelo qual o portador de um título comercial, declarando que este não foi aceite ou pago no devido prazo, se propõe salvaguardar os seus direitos com respeito a qualquer procedimento futuro.
A reclamação/protesto é um ato ilocucional pragmático sujeito às situações de comunicação, contexto e interação entre emissor/recetor. Como ato de fala, implica não apenas a função expressiva da própria comunicação, mas todo um sistema de práticas, experiências, valores, crenças e interesses que se estabelecem entre os interlocutores. Daí ser importante perceber as condições da produção do protesto / reclamação para escolher o tipo de discurso a usar, evitando que se confunda com outros tipos discursivos, como, por exemplo, com um pedido.
As formas reclamação/protesto são muito diversas podendo acontecer oralmente ou pela escrita, mas também através das diversas expressões de arte, como a música, a literatura, a pintura ou a escultura. Com frequência, diversas expressões estéticas têm como tema a denúncia e o protesto, quer exprimindo os sentimentos do artista, quer, sobretudo, através dele, traduzindo a angústia humana. Basta lembrar movimentos como o dadaísmo, surgido na Alemanha, durante a Primeira Guerra Mundial, como revolta contra ela e os valores estabelecidos; ou o expressionismo a denunciar os horrores da guerra e da fome.
Na expressão oral, a forma de protesto / reclamação surge em conversas pessoais, discussões, telefonemas ou manifestações públicas.
Em tomada de posição de sindicatos, grupos ecológicos, religiosos e outras entidades da sociedade civil, é frequente assistirmos a protestos com afirmações veementes contra políticas sociais e salariais, contra a globalização, contra a guerra e a fome ou contra outras situações que põem em causa direitos e bem-estar da Humanidade. Por vezes os protestos orais repetem os slogans escritos em cartazes como "A luta continua", "Não passarão!" "Assim não pode ser, trabalhar sem receber", "Pare a guerra sangrenta", "outro mundo é possível!" Quer a manifestação em si mesma, com as palavras de ordem, quer os cartazes constituem declarações de protesto.
Partilhar
Como referenciar
Porto Editora – reclamação/protesto na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2023-01-27 14:16:02]. Disponível em
Artigos
-
sociedade civilÉ recorrente a assunção da clássica contradição e distinção entre sociedade civil e Estado desde Heg...
-
Primeira Guerra MundialEm junho de 1914, o assassinato do príncipe herdeiro do trono austro-húngaro em Sarajevo forneceu o ...
-
AlemanhaGeografia País da Europa Central. Estendendo-se dos Alpes, a sul, até ao litoral do mar do Norte e d...
-
DireitoA palavra direito deriva etimologicamente de ius rectum, que significa "aquilo que é justo", o Direi...
-
auto de féOs autos de fé tinham início com um sermão, durante o qual se apontavam e condenavam as heresias, ao...
-
Direito de autorRamo da ordem jurídica que regula a atribuição dos direitos sobre as obras literárias ou artísticas ...
-
Convenção Universal do Direito de AutorAprovada em Genebra em 1952 e revista em Paris em 1971, conjuntamente com a Convenção de Berna, apre...
-
autoridadeTendo Weber (1978 [1920], Economy and society, I e II. London: University of California Press) como ...
-
Direito de BanO direito de ban, em latim bannum (em português existem apenas o substantivo e o adjetivo derivados ...
-
bem públicoA Constituição da República Portuguesa enuncia, no art. 84.º, as categorias principais de bens que p...
Partilhar
Como referenciar 
Porto Editora – reclamação/protesto na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2023-01-27 14:16:02]. Disponível em