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referendo

O referendo define-se como um instrumento de democracia direta, em que os cidadãos são chamados a decidir sobre questões de relevante interesse nacional, que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo através da aprovação de convenção internacional ou de ato legislativo.
A Assembleia da República e o Governo apresentam propostas de referendo sendo a decisão da sua convocação da exclusiva competência do Presidente da República. Os seus resultados têm carácter vinculativo, obrigando estes órgãos do poder político, à aprovação da convenção internacional ou do ato legislativo correspondente, ou à abstenção dessa aprovação até ao fim da sessão legislativa em curso.
Apesar do referendo estar já previsto na Constituição de 1976, só na revisão constitucional de 1989 viria a ser introduzido na atual Constituição e regulamentado em 1991.
Até 1998 haviam sido já apresentadas 3 propostas de referendo na Assembleia da República (sobre o acordo ortográfico, sobre a instalação de centrais nucleares, sobre a independência das estações de televisão e rádio públicas) sendo até então todas rejeitadas.
O primeiro referendo nacional - sobre a Interrupção Voluntária da Gravidez - realizou-se a 28 de junho de 1998 e registou-se uma abstenção de 68,1%, 50,9% de respostas negativas (desacordo) e 49,1% de respostas afirmativas (acordo).
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Como referenciar
Porto Editora – referendo na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2023-03-20 11:59:37]. Disponível em
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