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aditivo alimentar
Um aditivo alimentar é qualquer substância, com ou sem valor nutritivo, que por si só não é normalmente género alimentício, nem ingrediente característico de um género alimentício, mas cuja adição intencional, com finalidade tecnológica ou organolética, em qualquer fase de obtenção, transformação, preparação, tratamento, acondicionamento, transporte ou armazenamento de um género alimentício tem, como consequência direta ou indireta, quer a sua incorporação no referido género alimentício ou a presença de um seu derivado, quer a modificação de características desse género.
Os aditivos alimentares, substâncias naturais ou sintéticas, não abrangem contaminantes nem substâncias adicionadas aos géneros alimentícios com o objetivo de lhes melhorar as propriedades nutritivas. O seu principal objetivo prende-se sobretudo com o aumento da durabilidade do produto alimentar ou a melhoria do seu aspeto, sabor ou estrutura.
A maior parte da classificação dos aditivos alimentares baseia-se na sua função:
- corantes, intensificadores de sabor e edulcorantes: destinam-se a tornar os alimentos mais apetecíveis, modificando-lhes características como a cor, o aroma e o sabor;
- espessantes, estabilizadores, emulsionantes e aglutinantes: têm por finalidade alterar o aspeto e a consistência dos alimentos ou mesmo evitar alterações físicas;
- antioxidantes e conservantes: impedem ou retardam as oxidações ou outras reações químicas provocadas pelo contacto com o ar, a luz ou resíduos metálicos;
- acidificantes e reguladores de acidez: têm como propósito a alteração do aroma original e a regulação do grau de acidez ou de alcalinidade do alimento.
Os aditivos são já usados há muitos anos mas só nas últimas três décadas é que o seu uso se generalizou e se codificou, em paralelo com o desenvolvimento da ciência dos alimentos, da industrialização dos processos utilizados e da introdução de novas técnicas. A sua aplicação encontra-se sujeita a regras, devendo, antes e depois de utilizados, ser sujeitos a exames toxicológicos de maneira a evitar riscos para a saúde dos consumidores.
Só são autorizados quando da sua aplicação resultam a conservação das propriedades nutritivas, a melhoria da qualidade ou o aumento do prazo de validade dos alimentos.
Os aditivos utilizados devem constar obrigatoriamente dos rótulos dos produtos comercializados.
Os aditivos alimentares, substâncias naturais ou sintéticas, não abrangem contaminantes nem substâncias adicionadas aos géneros alimentícios com o objetivo de lhes melhorar as propriedades nutritivas. O seu principal objetivo prende-se sobretudo com o aumento da durabilidade do produto alimentar ou a melhoria do seu aspeto, sabor ou estrutura.
A maior parte da classificação dos aditivos alimentares baseia-se na sua função:
- espessantes, estabilizadores, emulsionantes e aglutinantes: têm por finalidade alterar o aspeto e a consistência dos alimentos ou mesmo evitar alterações físicas;
- antioxidantes e conservantes: impedem ou retardam as oxidações ou outras reações químicas provocadas pelo contacto com o ar, a luz ou resíduos metálicos;
- acidificantes e reguladores de acidez: têm como propósito a alteração do aroma original e a regulação do grau de acidez ou de alcalinidade do alimento.
Os aditivos são já usados há muitos anos mas só nas últimas três décadas é que o seu uso se generalizou e se codificou, em paralelo com o desenvolvimento da ciência dos alimentos, da industrialização dos processos utilizados e da introdução de novas técnicas. A sua aplicação encontra-se sujeita a regras, devendo, antes e depois de utilizados, ser sujeitos a exames toxicológicos de maneira a evitar riscos para a saúde dos consumidores.
Só são autorizados quando da sua aplicação resultam a conservação das propriedades nutritivas, a melhoria da qualidade ou o aumento do prazo de validade dos alimentos.
Os aditivos utilizados devem constar obrigatoriamente dos rótulos dos produtos comercializados.
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Como referenciar
Porto Editora – aditivo alimentar na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2024-12-06 05:41:27]. Disponível em
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