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Administração, povoamento e comunicações
A divisão da Península foi encetada em 197 a. C. com a implementação de duas províncias, a Hispânia Citerior e Ulterior. A primeira estendia-se geograficamente desde a zona oriental dos Pirenéus ao sul da cidade de Cartagena, provavelmente até ao rio Mazarrón; a segunda compreendia as áreas a sul da serra Morena e o vale do rio Guadalquivir. O governo das províncias foi entregue aos pretores Semprónio Tuditano e M. Hélvio. O governo das províncias era normalmente dado a pretores e com menor frequência a procônsules. Em momentos específicos do período de conquista do território, o governo era delegado a um cônsul, com mandato continuado, se necessário até um ano, assumindo então o cargo de procônsul. De uma forma geral, o governador possuía, no caso de ser pretor, uma legião, e duas se fosse cônsul, podendo, inclusive, recrutar elementos para o exército entre as populações locais. Acompanhava-o um questor, com atribuições essencialmente financeiras e judiciais (substituto do governador em caso de necessidade), e ainda diversos oficiais, com funções ao nível administrativo e militar.
Esta divisão administrativa do território peninsular perdurou até ao fim da República, sendo em 27 a. C., por iniciativa de Octávio Augusto, reorganizada em três províncias: Ulterior Bética, Ulterior Lusitânia e a Citerior Tarraconense. A primeira era limitada a norte e a ocidente pelo rio Guadiana (territórios entre Medellín e Badajoz e os atualmente portugueses na margem esquerda, pertencentes à Lusitânia) e a mesma fronteira oriental com a antiga Hispânia Ulterior. A segunda, confinada a sudeste com a Bética, tinha como limite oriental (a norte do rio Douro) os rios Esla e Sella. Por último, a Tarraconense, que integrava o resto do território da Península. Estas duas últimas encontravam-se sob controlo direto do imperador, sendo governadas por indivíduos nomeados por Octávio Augusto. Durante a sua segunda deslocação à Hispânia, entre 16 e 13 a. C., o imperador desenvolveu uma outra reforma ao nível administrativo, integrando a região a norte do Douro, então pertencente à Lusitânia, na Tarraconense, cedendo a Bética a área oriente de Almeria. As capitais da Lusitânia, Bética e Tarraconense eram Emerita Augusta (Mérida), Corduba (Córdova) e Tarraco (Tarragona).
Durante o período de vigência do reinado de Octávio Augusto foram de igual modo empreendidas demarcações territoriais dos povos localizados entre o Douro e o Tejo, casos dos Talabrigenses, Lancobrigenses, Igaeditani e Lancienses, impedindo deste modo a deslocação de populações eminentemente transumantes, difíceis de controlar, e a criação de unidades de administração mais reduzidas.
A demarcação territorial de novas civitates continuou durante o século I d. C. nas regiões a norte e sul do rio Douro. Durante o governo de Vespasiano, as três províncias foram divididas em conventus, circunscrições de cariz judicial e administrativo. A grande parte do atual território nacional a norte do Douro integrava-se no conventus com capital em Braga (então Bracara Augusta), estando a região oriental de Trás-os-Montes inclusa no conventus asturicense, com sede em Asturica (atualmente Astorga). A zona entre Douro e Tejo compunha o conventus escalabitano, com capital em Scallabis. O território português a oriente do rio Coa estava no conventus emeritense, sediado em Emerita Augusta (Mérida), igualmente capital da Lusitânia. A zona meridional portuguesa formava o conventus pacense, sediado em Pax Iulia (Beja).
O imperador Caracala, talvez em 214, acrescentou uma nova província denominada Hispânia Nova Citerior Antoniniana, integrando os conventus bracaraugustino (Braga), asturicense (Astorga) e lucense (Luso). Em 217-218, com a morte do imperador, a província foi extinta, regressando à área original da tarraconense.
Com Diocleciano implementou-se uma reforma profunda do sistema administrativo, que na Hispânia, entre 284 e 288, afetou a província Citerior Tarraconense, dividida agora em três novas zonas: Galaécia, Cartaginense e Tarraconense, com sedes em Bracara Augusta, Cartago Nova e Tarraco.
Sensivelmente em 297 foi criada a diocesis Hispaniarum, governada por um vicarius, englobando as cinco províncias peninsulares e a Mauritânia Tingitana. Na chefia das províncias encontrava-se um governador (praeses), nomeado de forma direta pelo imperador, recrutado entre os membros da ordem equestre. Este quadro governativo será de nível senatorial em 313 e entre 338 e 360 na Galaécia e Lusitânia.
Com Constantino I, as dioceses foram integradas em novas extensões territoriais, denominadas prefeituras do pretório, estando as pertencentes à Hispânia, à Bretanha e ao território gaulês integradas na das Gálias. Os prefeitos do pretório tinham funções estritamente civis, mantendo uma posição intermédia entre imperador e vicários ou governadores provinciais, quanto a questões do foro administrativo.
A chegada dos Romanos à Península ficou marcada pela implantação de um número significativo de estruturas viárias, simultaneamente com objetivos políticos e militares, mas de igual modo favorecendo o desenvolvimento económico e social do território.
Não conhecemos com verdadeira exatidão quer o traçado das principais vias romanas (viae publicae e militares) como também das vias secundárias municipais (viae vicinales).
Das 34 vias referenciadas no Itinerário de Antonino para o território extenso peninsular, 11 dizem respeito à atual área portuguesa: 4 de Bracara Augusta (Braga) a Asturica Augusta (Astorga), 1 de Olisipo (Lisboa) a Bracara Augusta, 3 de Olisipo a Emerita Augusta (Mérida), 1 de Salacia (Alcácer do Sal) a Ossonoba (Faro) e 2 de Baesuris (Castro Marim) a Pax Iulia (Beja). Uma das estradas mais importantes seria a via XVI do Itinerário de Antonino, numa extensão de cerca de 360 km, e que ligava Olisipo a Bracara Augusta. Esta via, terminada provavelmente ainda na primeira parte do século I d. C., seguiu traçados de antigos caminhos locais, utilizados nas primeiras campanhas militares romanas, como no caso da de Décimo Júnio Bruto de 137 a. C. Bracara Augusta encontrava-se ligada a Emerita por uma via imperial, aberta maioritariamente no reinado de Augusto, que, partindo desta última, seguia por Cáceres, transpondo o Tejo na ponte de Alcântara, chegando a território atualmente português.
O Itinerário descreve quatro vias de Bracara a Asturica. Uma, a via XVII, partia na direção de Salamonde e de Ruivães, dividindo-se posteriormente em dois troços, um por norte até Chaves e outro por sul, tomando a direção de Aquae Flaviae por sudeste até Asturica. Testemunha-se, de igual modo, a existência de uma estrada que ligava Chaves a Viseu, passando pela região mineira de Jales. A via XVIII, construída por Flávios, ligava Bracara a Asturica pela serra do Gerês, sendo designada por via nova num marco miliário de Domiciano do ano 80. A parcela portuguesa da via XIX seguia em direção a Asturica, passando por Ponte de Lima, Tui e Valença. A última via saída de Braga, classificada na documentação como via per loca maritima, isto é, com traçado litoral, é mal conhecida, quedando o seu trajeto por precisar.
Três vias são citadas pelo Itinerário ligando Olisipo a Emerita Augusta. A via XII, com percurso mais meridional, iniciava-se na margem esquerda do rio Tejo. A XIV apresentaria traçado similar à estrada Olisipo-Bracara até Alenquer ou Scallabis, cruzando o Tejo até Emerita. Com percurso semelhante à anterior, a via XV seguia por Almeirim, encontrando-se em Ad Septem Aras com a via XIV. A estrada XXI, por seu lado, apresenta um trajeto pouco preciso, pensando-se que engloba, provavelmente, restos de três outras vias. Quanto à via XIII, que assegurava a ligação entre Salacia e Ossonoba, o Itinerário não estabelece nenhuma estação intermédia. Duas outras vias são identificadas, uma litoral de Ossonoba até Vila do Bispo e outra de Portimão, por Monchique.
Este grupo assinalável de vias terrestres favoreceu de forma evidente o acesso aos centros principais de produção de matérias-primas e movimentação dos exércitos, completada por um número significativo de outras vias de menor dimensão, infelizmente pouco conhecidas.
A par da comunicação terrestre, o movimento, sobretudo, de e para o exterior era assegurado por via marítima, sendo os percursos fluviais responsáveis pelo incremento dos contactos com o interior. O Minho, por exemplo, era navegável em cerca de 150 km; o Douro pelo menos até Barca de Alva; o Mondego e o Vouga eram pouco navegáveis, sendo o Tejo percorrido até pelo menos 100 km da costa litoral; o Sado seria transitável até Salacia e o Guadiana até Myrtis e entre Badajoz e Mérida. Os portos comerciais surgem referenciados nos estuários do Tejo e Sado, bem como na foz do rio Minho.
A par desta atividade de comunicação, o desenvolvimento de uma rede urbana no território conquistado veio possibilitar uma melhor integração das comunidades locais no sistema geral romano. Até à vigência governativa de Júlio César não foi adotada uma estratégia de colonização bem definida, situação que se viria a alterar com a fundação de diversas colónias, onde se instalava gente vinda de Roma e restante Itália, bem como veteranos de guerra (legio comissio). Augusto seguiu a estratégia de colonização de César, tendo promovido muitas cidades a categoria de colónias e municípios.
O estatuto das cidade era distinto, existindo três tipos referenciais: cidades peregrinas, livres e federadas, sendo o direito latino, segundo um modelo romano, aplicável nestes espaços urbanos. Com os Flávios, assistiu-se a um incremento da vida na urbe, atingindo o apogeu no período de Trajano e Adriano.
A crise económica sentida já no período dos Antoninos e agravada no século III com a instabilidade política e social afetou o crescimento urbano, com uma forte migração para os espaços rurais, incrementando o surgimento das novas villae. As invasões ocorridas no mesmo período aceleraram a fortificação dos principais centros urbanos.
A conquista progressiva do território peninsular foi em muitos casos dramática para as populações indígenas, com uma alteração significativa do seu modo de vida ancestral. César, por exemplo, obrigou as populações dos montes Hermínios a descerem dos seus povoados, tomando Octávio Augusto uma decisão semelhante em relação às comunidades de povos do Noroeste, criando uma situação geral de abandono dos espaços habitacionais e defensivos locais. Apesar desta condicionante, a verdade é que muitos castros permaneceram ocupados, sendo muitas vezes reformulados e reestruturados, com novos sistemas defensivos, habitações e arruamentos, demonstrando que o investimento verificado nos séculos I e III nas grandes cidades peninsulares alcançou, de igual modo, o espaço castrejo.
Esta divisão administrativa do território peninsular perdurou até ao fim da República, sendo em 27 a. C., por iniciativa de Octávio Augusto, reorganizada em três províncias: Ulterior Bética, Ulterior Lusitânia e a Citerior Tarraconense. A primeira era limitada a norte e a ocidente pelo rio Guadiana (territórios entre Medellín e Badajoz e os atualmente portugueses na margem esquerda, pertencentes à Lusitânia) e a mesma fronteira oriental com a antiga Hispânia Ulterior. A segunda, confinada a sudeste com a Bética, tinha como limite oriental (a norte do rio Douro) os rios Esla e Sella. Por último, a Tarraconense, que integrava o resto do território da Península. Estas duas últimas encontravam-se sob controlo direto do imperador, sendo governadas por indivíduos nomeados por Octávio Augusto. Durante a sua segunda deslocação à Hispânia, entre 16 e 13 a. C., o imperador desenvolveu uma outra reforma ao nível administrativo, integrando a região a norte do Douro, então pertencente à Lusitânia, na Tarraconense, cedendo a Bética a área oriente de Almeria. As capitais da Lusitânia, Bética e Tarraconense eram Emerita Augusta (Mérida), Corduba (Córdova) e Tarraco (Tarragona).
Durante o período de vigência do reinado de Octávio Augusto foram de igual modo empreendidas demarcações territoriais dos povos localizados entre o Douro e o Tejo, casos dos Talabrigenses, Lancobrigenses, Igaeditani e Lancienses, impedindo deste modo a deslocação de populações eminentemente transumantes, difíceis de controlar, e a criação de unidades de administração mais reduzidas.
O imperador Caracala, talvez em 214, acrescentou uma nova província denominada Hispânia Nova Citerior Antoniniana, integrando os conventus bracaraugustino (Braga), asturicense (Astorga) e lucense (Luso). Em 217-218, com a morte do imperador, a província foi extinta, regressando à área original da tarraconense.
Com Diocleciano implementou-se uma reforma profunda do sistema administrativo, que na Hispânia, entre 284 e 288, afetou a província Citerior Tarraconense, dividida agora em três novas zonas: Galaécia, Cartaginense e Tarraconense, com sedes em Bracara Augusta, Cartago Nova e Tarraco.
Sensivelmente em 297 foi criada a diocesis Hispaniarum, governada por um vicarius, englobando as cinco províncias peninsulares e a Mauritânia Tingitana. Na chefia das províncias encontrava-se um governador (praeses), nomeado de forma direta pelo imperador, recrutado entre os membros da ordem equestre. Este quadro governativo será de nível senatorial em 313 e entre 338 e 360 na Galaécia e Lusitânia.
Com Constantino I, as dioceses foram integradas em novas extensões territoriais, denominadas prefeituras do pretório, estando as pertencentes à Hispânia, à Bretanha e ao território gaulês integradas na das Gálias. Os prefeitos do pretório tinham funções estritamente civis, mantendo uma posição intermédia entre imperador e vicários ou governadores provinciais, quanto a questões do foro administrativo.
A chegada dos Romanos à Península ficou marcada pela implantação de um número significativo de estruturas viárias, simultaneamente com objetivos políticos e militares, mas de igual modo favorecendo o desenvolvimento económico e social do território.
Não conhecemos com verdadeira exatidão quer o traçado das principais vias romanas (viae publicae e militares) como também das vias secundárias municipais (viae vicinales).
Das 34 vias referenciadas no Itinerário de Antonino para o território extenso peninsular, 11 dizem respeito à atual área portuguesa: 4 de Bracara Augusta (Braga) a Asturica Augusta (Astorga), 1 de Olisipo (Lisboa) a Bracara Augusta, 3 de Olisipo a Emerita Augusta (Mérida), 1 de Salacia (Alcácer do Sal) a Ossonoba (Faro) e 2 de Baesuris (Castro Marim) a Pax Iulia (Beja). Uma das estradas mais importantes seria a via XVI do Itinerário de Antonino, numa extensão de cerca de 360 km, e que ligava Olisipo a Bracara Augusta. Esta via, terminada provavelmente ainda na primeira parte do século I d. C., seguiu traçados de antigos caminhos locais, utilizados nas primeiras campanhas militares romanas, como no caso da de Décimo Júnio Bruto de 137 a. C. Bracara Augusta encontrava-se ligada a Emerita por uma via imperial, aberta maioritariamente no reinado de Augusto, que, partindo desta última, seguia por Cáceres, transpondo o Tejo na ponte de Alcântara, chegando a território atualmente português.
O Itinerário descreve quatro vias de Bracara a Asturica. Uma, a via XVII, partia na direção de Salamonde e de Ruivães, dividindo-se posteriormente em dois troços, um por norte até Chaves e outro por sul, tomando a direção de Aquae Flaviae por sudeste até Asturica. Testemunha-se, de igual modo, a existência de uma estrada que ligava Chaves a Viseu, passando pela região mineira de Jales. A via XVIII, construída por Flávios, ligava Bracara a Asturica pela serra do Gerês, sendo designada por via nova num marco miliário de Domiciano do ano 80. A parcela portuguesa da via XIX seguia em direção a Asturica, passando por Ponte de Lima, Tui e Valença. A última via saída de Braga, classificada na documentação como via per loca maritima, isto é, com traçado litoral, é mal conhecida, quedando o seu trajeto por precisar.
Três vias são citadas pelo Itinerário ligando Olisipo a Emerita Augusta. A via XII, com percurso mais meridional, iniciava-se na margem esquerda do rio Tejo. A XIV apresentaria traçado similar à estrada Olisipo-Bracara até Alenquer ou Scallabis, cruzando o Tejo até Emerita. Com percurso semelhante à anterior, a via XV seguia por Almeirim, encontrando-se em Ad Septem Aras com a via XIV. A estrada XXI, por seu lado, apresenta um trajeto pouco preciso, pensando-se que engloba, provavelmente, restos de três outras vias. Quanto à via XIII, que assegurava a ligação entre Salacia e Ossonoba, o Itinerário não estabelece nenhuma estação intermédia. Duas outras vias são identificadas, uma litoral de Ossonoba até Vila do Bispo e outra de Portimão, por Monchique.
Este grupo assinalável de vias terrestres favoreceu de forma evidente o acesso aos centros principais de produção de matérias-primas e movimentação dos exércitos, completada por um número significativo de outras vias de menor dimensão, infelizmente pouco conhecidas.
A par da comunicação terrestre, o movimento, sobretudo, de e para o exterior era assegurado por via marítima, sendo os percursos fluviais responsáveis pelo incremento dos contactos com o interior. O Minho, por exemplo, era navegável em cerca de 150 km; o Douro pelo menos até Barca de Alva; o Mondego e o Vouga eram pouco navegáveis, sendo o Tejo percorrido até pelo menos 100 km da costa litoral; o Sado seria transitável até Salacia e o Guadiana até Myrtis e entre Badajoz e Mérida. Os portos comerciais surgem referenciados nos estuários do Tejo e Sado, bem como na foz do rio Minho.
A par desta atividade de comunicação, o desenvolvimento de uma rede urbana no território conquistado veio possibilitar uma melhor integração das comunidades locais no sistema geral romano. Até à vigência governativa de Júlio César não foi adotada uma estratégia de colonização bem definida, situação que se viria a alterar com a fundação de diversas colónias, onde se instalava gente vinda de Roma e restante Itália, bem como veteranos de guerra (legio comissio). Augusto seguiu a estratégia de colonização de César, tendo promovido muitas cidades a categoria de colónias e municípios.
O estatuto das cidade era distinto, existindo três tipos referenciais: cidades peregrinas, livres e federadas, sendo o direito latino, segundo um modelo romano, aplicável nestes espaços urbanos. Com os Flávios, assistiu-se a um incremento da vida na urbe, atingindo o apogeu no período de Trajano e Adriano.
A crise económica sentida já no período dos Antoninos e agravada no século III com a instabilidade política e social afetou o crescimento urbano, com uma forte migração para os espaços rurais, incrementando o surgimento das novas villae. As invasões ocorridas no mesmo período aceleraram a fortificação dos principais centros urbanos.
A conquista progressiva do território peninsular foi em muitos casos dramática para as populações indígenas, com uma alteração significativa do seu modo de vida ancestral. César, por exemplo, obrigou as populações dos montes Hermínios a descerem dos seus povoados, tomando Octávio Augusto uma decisão semelhante em relação às comunidades de povos do Noroeste, criando uma situação geral de abandono dos espaços habitacionais e defensivos locais. Apesar desta condicionante, a verdade é que muitos castros permaneceram ocupados, sendo muitas vezes reformulados e reestruturados, com novos sistemas defensivos, habitações e arruamentos, demonstrando que o investimento verificado nos séculos I e III nas grandes cidades peninsulares alcançou, de igual modo, o espaço castrejo.
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Porto Editora – Administração, povoamento e comunicações na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2024-12-14 22:38:59]. Disponível em
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