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adoção
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Segundo a lei, a adoção consiste na "...inserção num ambiente familiar, de forma definitiva e com aquisição do vínculo jurídico próprio da filiação, segundo as normas legais em vigor, de uma criança cujos pais morreram, ou são desconhecidos; ou, não sendo esse o caso, não podem ou não querem assumir o desempenho das suas funções parentais; ou são pela autoridade competente considerados indignos para tal".
Muitos são os casais que, após as mais variadas tentativas, não conseguem ter um filho, decidindo-se assim pela adoção. No entanto, muito embora esta possa parecer a solução ideal, há um longo caminho a percorrer.
Dependendo das condições que levam um casal a adotar um filho, os pais têm de estar não só preparados para o longo percurso legal que leva à concretização da adoção, mas também para o filho que vão receber na sua casa, como se do seu próprio filho biológico se tratasse. Regra geral, os casais que se decidem pela adoção, sentem necessidade de ter um filho. O seu desejo é dar amor e receber amor e entregarem-se completamente a um filho. No entanto, pode estar presente outro género de motivações, como o de dar continuidade ao seu nome ou para terem, na velhice, alguém que cuide deles. Perante estas motivações, a situação é mais complexa, já que a criança é um ser indefeso e sensível que só vai exigir amor.
"A Família Schuffenecker", óleo sobre tela de Paul Gauguin, 1889 (Museu d'Orsay, Paris, França)
As crianças disponíveis para adoção são normalmente crianças com carências emocionais e, eventualmente, cognitivas. Geralmente, as crianças colocadas em orfanatos são vítimas das mais diversas ocorrências por parte dos seus pais biológicos. Todas elas sofreram pelo menos de negligência precoce, independentemente das causas que as levaram à adoção.
Considera-se, geralmente, que a idade ideal para adoção será o mais cedo possível e até aos 2 anos. Isto significa que essas crianças tiveram menos tempo para sofrer do que se denomina de negligência precoce e assim estarão mais protegidas de possíveis traumas decorrentes. No entanto, muitas são as adoções com sucesso após esta idade, apesar de em crianças de idades mais elevadas ser vulgar detetar-se atrasos na linguagem e no seu desenvolvimento emocional e/ou cognitivo. A integração destas crianças numa nova família pode levar a uma inserção mais lenta que no caso de crianças de idades mais precoces, em virtude das consequências prejudiciais causadas pela negligência precoce. A recuperação destes danos pode ser lenta e depende da idade em que a criança é integrada na nova família e começa a sentir e a reconhecer novas emoções gratificantes.
O filho adotado inicia um percurso, por vezes complexo, para criar vínculos afetivos com a nova família. Inicialmente pode desenvolver comportamentos aparentemente estranhos. Muito embora a família tente por todos os meios integrá-la no seio familiar com muito amor e ternura, a criança pode começar por estabelecer com os seus pais "vínculos inseguros" quando em contrapartida tenta cativar os estranhos com atitudes excessivamente amigáveis.
Estas crianças desenvolvem estes comportamentos (vínculos inseguros) em virtude do receio ou medo de poderem sofrer um novo abandono. É um mecanismo de defesa inconsciente em consequência das condições traumáticas que a levaram para o "orfanato". Quanto às atitudes "excessivamente amigáveis", pode-se caracterizá-las como uma tentativa de criança criar amizades sem no entanto esperar nada delas. Os pais devem sempre acompanhar a adoção com o seu psicólogo, para que este os vá ajudando e apoiando acerca dos comportamentos e condutas da criança e dos "novos pais".
Ao falar-se de adoção, é-se confrontado com duas posições extremas: a dos pais que têm uma criança que não desejaram e a dos pais que desejam filhos mas que não conseguem procriar. Porém, existem casos em que é a família biológica que decide entregar a criança para adoção por força de um conjunto de circunstâncias aparentes (dificuldades económicas, problemas de saúde, etc.), que a "obriga" a tomar tal atitude; o que, segundo diversos autores, deverá ser considerado como um ato de consciência, de coragem e de amor pela criança.
A grande maioria das crianças entregues para adoção são filhos de mães solteiras e adolescentes, que, por não estarem preparadas para assumir a maternidade, rejeitam o seu papel de mães.
Existem pois, segundo a lei portuguesa, variadas condições, normas e burocracia a serem seguidas e um processo que pode levar anos e que requer muita persistência e muita paciência por parte dos adotantes.
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Como referenciar
Porto Editora – adoção na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2025-02-17 07:45:44]. Disponível em