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Casa do Infantado
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A Casa do Infantado foi criada a 11 de agosto de 1654 por ordem do rei D. João IV (1604-1656), no sentido de assegurar o futuro económico do seu segundo filho, o infante D. Pedro, futuro rei D. Pedro II. Com esta organização, evitavam-se conflitos entre os segundos filhos e os primogénitos com direito ao trono.

Até ao seu desaparecimento, o património da Sereníssima Casa do Infantado foi sucessivamente enriquecido. Primitivamente era constituído pelo ducado de Beja, os bens do marquês de Castelo Rodrigo - com a vila de Serpa -, juntamente com os extensos bens do marquês de Vila Real e do duque de Caminha, que tinham sido executados por conspiração contra o rei. D. Afonso VI (1643-1683) acrescentou-lhe 2000 kg de pau-brasil e os rendimentos da sua comercialização. D. Pedro II (1648-1706) ofereceu-lhe importantes comendas, tenças, padroados e mais rendimentos, tendo-a D. João V (1689-1750) enriquecido com bens patrimoniais, como o Palácio da Bemposta. Também o priorado do Crato ficou na sua posse, a partir de 1789, segundo autorização papal.

O poder da Casa do Infantado era tal no século XVIII que o infante reunia à sua volta uma minicorte e dispunha de um vasto leque de bens fundiários e pecuniários. A Casa do Infantado foi extinta pelo decreto de D. Pedro IV de 18 de maio de 1834, sendo excluídos dos bens nacionais os palácios de Queluz, da Bemposta, do Alfeite, de Samora Correia, de Caxias e de Monteira, que ficaram para residência e recreio da rainha D. Maria II (1819-1853).

D. João IV mandou criar a casa do Infantado
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Como referenciar
Porto Editora – Casa do Infantado na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2025-03-27 14:28:57]. Disponível em

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