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Comissão de Classificação de Espetáculos
A Comissão de Classificação de Espetáculos é um órgão de apoio ao ministro da Cultura e é de natureza deliberativa em matéria de classificação de espetáculos (Dec.-Lei n.° 42/96, de 7 de maio). Tem como competência a classificação etária e qualitativa dos espetáculos, bem como a classificação dos espetáculos pornográficos e não pornográficos e respetivos escalões. Compete-lhe, ainda, emitir pareceres sobre a legislação relativa à classificação de espetáculos, sempre que consultada para o efeito e quando o considere conveniente, tendo em vista o complemento, atualização ou revisão daquela legislação (Dec.-Lei n.° 106-B/92, de 1 de junho). Pelo Dec.-Lei n.° 39/98, de 6 de fevereiro, a distribuição, sob qualquer forma, nomeadamente o aluguer e venda e a exibição pública de videogramas, fica dependente de classificação a atribuir pela Comissão de Classificação de Espetáculos (artigo 3.°).
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Como referenciar
Porto Editora – Comissão de Classificação de Espetáculos na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2024-10-09 15:12:18]. Disponível em
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