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Comissão Europeia
Instituição da União Europeia, politicamente independente, guardiã dos tratados e com o direito exclusivo de iniciativa no domínio legislativo. A Comissão pode instaurar processos contra os estados-membros por infração e, se necessário, recorrer ao Tribunal de Justiça. Pode ainda aplicar sanções pecuniárias a particulares.
É também um órgão executivo da União Europeia. Gere as dotações orçamentais que se encontram agrupadas em grandes fundos: entre outros, o Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo de Coesão.
Os membros da Comissão (presidente e comissários) atuam com total independência perante os Governos dos países de onde provêm e perante o Conselho da União Europeia. Só o Parlamento Europeu pode votar uma moção de censura à Comissão.
Após a adesão de dez novos países à UE, em maio de 2004, passaram a ser 25 os comissários que constituem a Comissão e que anteriormente desempenharam, nos seus países de origem, cargos políticos, muitas vezes a nível ministerial. Os grandes países (Alemanha, Itália, França, Espanha e Reino Unido) têm dois comissários e os restantes têm um, como é o caso de Portugal. Apesar de cada comissário ter funções específicas, trata-se de um órgão colegial (ou de equipa).
De cinco em cinco anos, no prazo de seis meses após as eleições para o Parlamento Europeu, é nomeada uma nova Comissão: o Presidente é escolhido, por comum acordo, pelos governos dos Estados Membros da União Europeia; o novo Presidente escolhe, após discussão com os respetivos governos, os restantes Membros da Comissão; e, finalmente, o Parlamento analisa e emite o seu parecer sobre a nova Comissão que, a ser aprovada, assumirá funções plenas no início do ano seguinte.
A Comissão tem sede em Bruxelas, mas também está representada no Luxemburgo e em todos os países da União Europeia, para além de possuir delegações em muitas capitais do mundo. Trata-se de uma organização burocrática onde trabalham cerca de 24 000 funcionários, entre os quais técnicos, tradutores, intérpretes e pessoal administrativo, oriundos de todos os países da UE.
É também um órgão executivo da União Europeia. Gere as dotações orçamentais que se encontram agrupadas em grandes fundos: entre outros, o Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo de Coesão.
Os membros da Comissão (presidente e comissários) atuam com total independência perante os Governos dos países de onde provêm e perante o Conselho da União Europeia. Só o Parlamento Europeu pode votar uma moção de censura à Comissão.
De cinco em cinco anos, no prazo de seis meses após as eleições para o Parlamento Europeu, é nomeada uma nova Comissão: o Presidente é escolhido, por comum acordo, pelos governos dos Estados Membros da União Europeia; o novo Presidente escolhe, após discussão com os respetivos governos, os restantes Membros da Comissão; e, finalmente, o Parlamento analisa e emite o seu parecer sobre a nova Comissão que, a ser aprovada, assumirá funções plenas no início do ano seguinte.
A Comissão tem sede em Bruxelas, mas também está representada no Luxemburgo e em todos os países da União Europeia, para além de possuir delegações em muitas capitais do mundo. Trata-se de uma organização burocrática onde trabalham cerca de 24 000 funcionários, entre os quais técnicos, tradutores, intérpretes e pessoal administrativo, oriundos de todos os países da UE.
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Como referenciar
Porto Editora – Comissão Europeia na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2024-10-05 07:19:38]. Disponível em
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