contrato
Um contrato define-se como o acordo entre duas ou mais partes que servem para criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações, visando determinadas consequências jurídicas. É o ato ou efeito de um pacto, convénio ou promessa entre partes, fixado, livremente, dentro de limites da lei. Por ele, estabelecem-se direitos e obrigações entre as partes contratantes, que ficam obrigadas a respeito de uma matéria ou coisa determinada. As partes contratantes gozam de plena liberdade para estabelecer as condições do contrato, salvo se forem contrárias às leis, à moral e à ordem pública. Em geral, fala-se de contrato bilateral ao existir entre as partes uma transferência mútua de certos direitos e deveres por elas aceites. Diz-se contrato de promessa quando um dos contratantes se obriga a cumprir certa coisa em relação a outrem e o outro se obriga a corresponder, em determinado prazo (é o que sucede com os contratos de promessa de compra e venda).
A validade de um contrato exige que a vontade dos contratantes seja livre e esclarecida, ou seja, que haja consentimento deliberado e livre das partes contraentes.
A nulidade de um contrato acontece sempre que haja erro ou dolo essencial. O mesmo acontece quando se verifica impossibilidade ou imoralidade nas condições da sua existência.
A validade ou nulidade em contratos celebrados sob condições suspensivas ou resolutórias só se concretiza quando se verificam tais condições.
No estabelecimento de um contrato, de um pacto ou de um acordo, é fundamental a autonomia da vontade. Nos contratos por meio eletrónico, nas relações virtuais, é necessário manter a mesma autonomia como nos contratos formais, adotando-se as normas dos contratos à distância. O que pode trazer algumas dificuldades é a faculdade de escolha entre os contratantes da lei aplicável, de acordo com os vários sistemas jurídicos que podem vigorar entre países diferentes a que pertencem os contratantes. Aí terá de ser aplicado o Direito Internacional e as normas legislativas, civis, comerciais ou de trabalho que se adaptem às circunstâncias.
A validade de um contrato exige que a vontade dos contratantes seja livre e esclarecida, ou seja, que haja consentimento deliberado e livre das partes contraentes.
A nulidade de um contrato acontece sempre que haja erro ou dolo essencial. O mesmo acontece quando se verifica impossibilidade ou imoralidade nas condições da sua existência.
A validade ou nulidade em contratos celebrados sob condições suspensivas ou resolutórias só se concretiza quando se verificam tais condições.
No estabelecimento de um contrato, de um pacto ou de um acordo, é fundamental a autonomia da vontade. Nos contratos por meio eletrónico, nas relações virtuais, é necessário manter a mesma autonomia como nos contratos formais, adotando-se as normas dos contratos à distância. O que pode trazer algumas dificuldades é a faculdade de escolha entre os contratantes da lei aplicável, de acordo com os vários sistemas jurídicos que podem vigorar entre países diferentes a que pertencem os contratantes. Aí terá de ser aplicado o Direito Internacional e as normas legislativas, civis, comerciais ou de trabalho que se adaptem às circunstâncias.
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Como referenciar
Porto Editora – contrato na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2025-03-15 17:05:37]. Disponível em
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