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Direitos e Defesa do Consumidor
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A legislação em vigor em diversos países, entre os quais Portugal, protege o consumidor de diversas formas, para que ele não seja lesado ou enganado ao comprar um produto ou ao recorrer a um determinado serviço. Assim, o primeiro direito que assiste ao consumidor é o de ser corretamente informado: é-lhe garantido que o produto que adquire corresponde à descrição que dele lhe é feita.

Outro direito fundamental tem a ver com a qualidade dos produtos à venda: na produção, conservação, embalagem, indicação da composição e do prazo de validade, etc., certas regras devem ser cuidadosamente cumpridas. Estas regras são de especial importância no caso de produtos alimentares, farmacêuticos e outros. O consumidor pode ainda, em determinadas circunstâncias (desadequação face aos fins pretendidos, por exemplo), devolver o bem adquirido, reavendo o dinheiro que pagou por ele.
A legislação portuguesa prevê a proteção do consumidor, tentando evitar que ele não seja lesado ao adquirir um produto ou serviço

Existem diversas entidades, tanto públicas como privadas, que intervêm na defesa do consumidor, alertando-o para o seu direito de exigir o cumprimento de determinadas regras a quem lhe vende produtos ou presta serviços. Entre essas entidades encontram-se, no nosso país, o Instituto do Consumidor, centros de informação autárquica, centros de arbitragem de conflitos de consumo, as Direções Regionais do Ambiente e Recursos Naturais, a Inspeção-Geral das Atividades Económicas, a Direção-Geral do Turismo e diversas associações particulares.

A 15 de março, comemora-se o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.
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Como referenciar
Porto Editora – Direitos e Defesa do Consumidor na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2024-12-02 14:10:59]. Disponível em

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