Pólis da Grécia Antiga
A pólis grega ou cidade-Estado é um dos elementos fundamentais da civilização grega, resultante da conjugação de um conjunto variado de fatores.
Ela nasceu de fatores de ordem geográfica, de uma instabilidade gerada depois da invasão dórica, e da falta de um poder centralizado defensor dos indivíduos, que os levou a unirem-se em pequenos territórios.
A Hélade era uma unidade supranacional, comparável, em certa medida, à posição da Europa moderna em relação aos Estados independentes que a compõem, porque, uma vez formado o Pan-Helenismo como força política, este era símbolo de um certo cansaço da guerra e de um anseio pela paz.
Os povos da Hélade sentiam-se gregos. Este sentimento não era de origem rácica; a união destes povos assentava na partilha de elementos comuns, como a língua, a cultura, os costumes e a religião, que lhes conferiam "um sentimento de unidade" como afirmava o orador Isócrates.
Os Gregos viviam nas polis, e estavam somente sujeitos às suas leis, o que para eles era decisivo para os distinguir dos povos bárbaros. A pólis era, também, um sistema de vida e, portanto, um modo de formar e moldar os cidadãos gregos que dela faziam parte. Este conceito está sintetizado nas palavras de Simónides: "A polis é mestra do homem".
É igualmente um fenómeno territorial. No interior de uma cidade havia, obrigatoriamente, o lar, com o fogo sagrado, um pormenor fundamental na vida da pólis. Este espaço físico para além deste aspeto individualizado, continha uma série de edifícios públicos, presentes em qualquer cidade do mundo helénico. Os templos dedicados aos deuses eram indispensáveis; a Ágora, ou praça pública, onde se exerciam atividades ligadas ao comércio; as dependências dos magistrados, e uma cidadela (Acrópole).
A cidade vivia de uma economia de base agrária, e nela estavam contempladas as três divisões do poder, distribuídas pelas atividades legislativa, judicial e administrativa. A religião era uma parte fundamental da vida da pólis, pois associava o poder político a manifestações cívicas e de carácter religioso. As cerimónias rituais eram simultaneamente um ato de raiz religiosa e um ato de carácter civil, nas quais participavam os habitantes da pólis e, sobretudo, os magistrados mais proeminentes, encarregados de conduzir as cerimónias.
A Assembleia Popular, o Conselho e os tribunais formados pelos cidadãos eram três aspetos significativos da vida quotidiana da pólis ateniense que caracterizavam este original sistema, no qual a participação na coisa pública era exercida rotativamente. Assim se manteve este regime político democrático até à época helenística.
As polis não eram cidades-Estados separadas do espaço circundante; incluíam o espaço rural e centros urbanos dentro dos seus limites. E também não eram cidades-templos, ou áreas sagradas, embora dentro de cada pólis houvesse sempre um templo destinado a homenagear os seus deuses e a satisfazer a necessidade da oração pública.
A religião grega era composta por uma panóplia de deuses, aos quais se ofereciam sacrifícios de animais, preciosas ofertas, vinho e grão. Não havia uma igreja, nem nenhuma crença ortodoxa, todavia, diferentes deuses auxiliavam diferentes aspetos da vida de todos os dias, e detinham vastos poderes.
Cada polis tinha o seu calendário próprio de festivais dedicados aos deuses, a maioria dos quais eram honrados e adorados em altares públicos fora dos templos, nas casas e através de imagens.
Os cidadãos podiam assumir as funções de sacerdotes em determinados dias do ano, mas não recebiam um treino especial para desempenhar estas funções excecionais.
Acreditava-se que os deuses interferiam na vida dos mortais, no desenvolvimento das colheitas e no desenrolar da sua vida pessoal e familiar. Os cultos ou cerimónias públicas tinham, para os gregos, uma intervenção direta na vida da pólis.
Alguns cultos surgiram até para assegurar uma vida mais justa depois da morte. Muitos Gregos acreditavam na morte eterna, ou na vivência da alma na sombra do submundo sem punições.
As polis eram, acima de tudo, comunidades de cidadãos e não de membros de fé. As filhas destas cidades tinham a desempenhar importantes papéis na pólis como sacerdotizas, por exemplo, mas não podiam interferir nos assuntos exclusivamente do foro masculino, como a política e a guerra. Em Atenas não podiam possuir terras, e nas pólis apenas se lhes permitia receber pequenas propriedades das suas famílias. A guerra e a terra eram assuntos dos cidadãos do sexo masculino.
À medida que a pólis-comunidade se desenvolveu, o mesmo sucedeu também com a constituição política, que reforçou os direitos dos cidadãos do sexo masculino. Nas polis existiam ainda os estrangeiros e os escravos, que auxiliavam no trabalho dos campos e, em especial, nas minas.
Por definição, eram comprados e vendidos como meros objetos, mas nas pólis que evoluíram para democracias eram, normalmente, estrangeiros comprados de lares não-gregos, ou capturados durante períodos de guerra ou provenientes da pirataria.
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