1 min
requerimento
O requerimento é um documento, com suposto apoio legal, específico para fazer um pedido ou solicitação a uma autoridade competente. A pessoa física ou jurídica, através dele, tem como intencionalidade comunicativa a solicitação de algo a que tem ou pressupõe ter direito. Pode, por exemplo, servir para obter informações, solicitar providências ou convocar sessões extraordinárias. De acordo com os dicionários, considera-se requerimento "o ato ou efeito de requerer"; "a petição por escrito, segundo as formas legais, em que se solicita alguma coisa permitida por lei ou que se supõe como tal".
Os elementos constitutivos de um requerimento são a invocação, o texto principal, o fecho. Este documento deve ser preenchido com clareza e perfeição. Muitas vezes, é obrigatoriamente instruído com os elementos definidos em instrumentos legais e facultativamente com quaisquer outros que o requerente entenda convenientes.
Geralmente, o requerimento deve ser apresentado em duplicado, sendo a cópia devolvida ao requerente depois de nele se ter aposto a data da receção do original.
Na abertura, surge um vocativo ou o destinatário, com a indicação do cargo ou função e, às vezes, se necessário, o endereço da autoridade destinatária. A invocação deve conter os termos por extenso, como, por exemplo: "Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária..."; "Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia de Escola"; "Excelentíssimo Senhor Diretor Geral"; "Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Científico do Instituto de Educação e Psicologia"; "Digníssimo Senhor Reitor".
No encadeamento, com o texto principal, devem surgir, em primeiro lugar, as informações essenciais, que exercem a função de identificar o requerente (nome, nacionalidade, profissão, endereço, bilhete de identidade, número de contribuinte...), de acordo com a natureza da solicitação e as exigências da entidade a que se dirige. Normalmente usa-se a terceira pessoa.
A solicitação, que constitui a exposição de pedido, deve ser explicitamente apresentada, sob pena de não se obter o resultado pretendido. É possível fundamentá-la recorrendo a leis, decretos, portarias e outros documentos legais, e apresentar o motivo e a finalidade.
No fecho, entram
• fórmulas como: "Pede deferimento", "Espera deferimento", "Aguarda deferimento";
• a data
• a assinatura do requerente ou do seu representante legal.
Os elementos constitutivos de um requerimento são a invocação, o texto principal, o fecho. Este documento deve ser preenchido com clareza e perfeição. Muitas vezes, é obrigatoriamente instruído com os elementos definidos em instrumentos legais e facultativamente com quaisquer outros que o requerente entenda convenientes.
Geralmente, o requerimento deve ser apresentado em duplicado, sendo a cópia devolvida ao requerente depois de nele se ter aposto a data da receção do original.
Na abertura, surge um vocativo ou o destinatário, com a indicação do cargo ou função e, às vezes, se necessário, o endereço da autoridade destinatária. A invocação deve conter os termos por extenso, como, por exemplo: "Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária..."; "Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia de Escola"; "Excelentíssimo Senhor Diretor Geral"; "Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Científico do Instituto de Educação e Psicologia"; "Digníssimo Senhor Reitor".
No encadeamento, com o texto principal, devem surgir, em primeiro lugar, as informações essenciais, que exercem a função de identificar o requerente (nome, nacionalidade, profissão, endereço, bilhete de identidade, número de contribuinte...), de acordo com a natureza da solicitação e as exigências da entidade a que se dirige. Normalmente usa-se a terceira pessoa.
A solicitação, que constitui a exposição de pedido, deve ser explicitamente apresentada, sob pena de não se obter o resultado pretendido. É possível fundamentá-la recorrendo a leis, decretos, portarias e outros documentos legais, e apresentar o motivo e a finalidade.
No fecho, entram
• fórmulas como: "Pede deferimento", "Espera deferimento", "Aguarda deferimento";
• a data
• a assinatura do requerente ou do seu representante legal.
Partilhar
Como referenciar
Porto Editora – requerimento na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2024-09-20 15:57:45]. Disponível em
Outros artigos
-
distância de segurançaO Código da Estrada impõe, a cada condutor, a obrigatoriedade de manter uma distância suficiente em
-
lei das Doze TábuasÉ conhecida como a primeira lei romana, com data provável de promulgação em torno de 417 a. C. Foi r
-
Direitos de PersonalidadeConjunto de direitos que, reconhecidos pela lei, visam proteger os indivíduos contra qualquer ofensa
-
Direito de sequênciaDireito de o autor de uma obra de arte original participar do preço das sucessivas transações de que
-
lei de Separação do Estado e da IgrejaEm 20 de abril de 1911 foi publicado pelo Governo Provisório um decreto com força de lei que estipul
-
distância de travagemDecorrido o tempo de reação em que o condutor se apercebe do obstáculo até que começa a travar, o co
-
Diário da RepúblicaÉ o órgão oficial de publicação dos atos legislativos e administrativos em geral, que só com ela adq
-
Dieta de RatisbonaAssembleia legislativa do império germano que se reunia na cidade alemã de Ratisbona, nas margens do
-
Liberdade de ImprensaA 12 de julho de 1821 promulgava-se um decreto em Portugal que, pela primeira vez, estabelecia a abo
-
Direito da FamíliaO Direito da Família é o ramo do direito privado que se destina a reger as relações familiares, prev
Partilhar
Como referenciar
Porto Editora – requerimento na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2024-09-20 15:57:45]. Disponível em