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royalties
No decurso da sua atividade, vários agentes económicos têm necessidade de recorrer a ativos de vários tipos que são propriedade de outros agentes económicos que, como contrapartida da sua disponibilização aos primeiros, vão exigir o pagamento de contrapartidas, designadamente monetárias. A essas contrapartidas é atribuída a designação de royalties, transposta para a língua portuguesa e com origem na linguagem anglo-saxónica.
Há vários casos concretos de ativos, corpóreos e incorpóreos, em que se utiliza a figura dos royalties. As situações mais comuns são as seguintes: pagamento a um proprietário de terras pelo direito à extração de minérios; pagamento ao(s) autor(es) de um livro dos direitos de publicação; pagamento aos detentores de uma patente (de um determinado processo, modelo, know-how, desenhos, etc.) pela sua utilização; pagamento do direito de utilização de uma marca já existente; etc.
Todas estas situações dão assim origem ao pagamento de royalties, que correspondem a uma espécie de taxa de utilização.
O caso concreto da utilização de uma marca é bastante utilizado nos chamados contratos de franchising, em que intervêm duas partes, em que uma delas - o franchisador - cede à outra - o franchisado - o direito de utilização de uma determinada marca, bem como de um conjunto de práticas e processos a utilizar no funcionamento da atividade deste último. Como contrapartida, o franchisador exige o pagamento de uma ou mais contraprestações, que podem assumir várias formas possíveis (direito de entrada, publicidade, royalties, etc.). No caso concreto dos royalties, a situação mais vulgar é que o seu pagamento por parte do franchisado seja feito de forma mais ou menos sistemática e constante. Assim, uma possibilidade muito utilizada de pagamento de royalties em contratos de franchising é o pagamento periódico de uma percentagem acordada sobre a faturação da empresa franchisada.
Essa periodicidade pode ser mensal, trimestral, anual, ou outra.
A utilização por parte de uma empresa de determinados ativos propriedade de outras entidades pode ser uma forma mais fácil e barata de atingir os seus objetivos, na medida em que muitos dos ativos em causa podem demorar muito tempo a ser gerados e tornados utilizáveis.
Há vários casos concretos de ativos, corpóreos e incorpóreos, em que se utiliza a figura dos royalties. As situações mais comuns são as seguintes: pagamento a um proprietário de terras pelo direito à extração de minérios; pagamento ao(s) autor(es) de um livro dos direitos de publicação; pagamento aos detentores de uma patente (de um determinado processo, modelo, know-how, desenhos, etc.) pela sua utilização; pagamento do direito de utilização de uma marca já existente; etc.
Todas estas situações dão assim origem ao pagamento de royalties, que correspondem a uma espécie de taxa de utilização.
O caso concreto da utilização de uma marca é bastante utilizado nos chamados contratos de franchising, em que intervêm duas partes, em que uma delas - o franchisador - cede à outra - o franchisado - o direito de utilização de uma determinada marca, bem como de um conjunto de práticas e processos a utilizar no funcionamento da atividade deste último. Como contrapartida, o franchisador exige o pagamento de uma ou mais contraprestações, que podem assumir várias formas possíveis (direito de entrada, publicidade, royalties, etc.). No caso concreto dos royalties, a situação mais vulgar é que o seu pagamento por parte do franchisado seja feito de forma mais ou menos sistemática e constante. Assim, uma possibilidade muito utilizada de pagamento de royalties em contratos de franchising é o pagamento periódico de uma percentagem acordada sobre a faturação da empresa franchisada.
Essa periodicidade pode ser mensal, trimestral, anual, ou outra.
A utilização por parte de uma empresa de determinados ativos propriedade de outras entidades pode ser uma forma mais fácil e barata de atingir os seus objetivos, na medida em que muitos dos ativos em causa podem demorar muito tempo a ser gerados e tornados utilizáveis.
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Como referenciar
Porto Editora – royalties na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2024-12-02 16:27:10]. Disponível em
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