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Separação da Igreja e do Estado em Portugal (I República)
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Apenas efetivada com a implantação da República, desde há muito que em Portugal se tinham criado condições e surgido motivações para o abandono do Estado confessional. De facto, já nas denominadas "Conferências do Casino" (Maio-Junho de 1871), se atacava a religião e sua influência na sociedade portuguesa, principalmente por Teófilo Braga. No reinado de D. Luís (1881-1889), começam a difundir-se ideias laicistas no nosso País, principalmente em conferências, artigos e opúsculos em periódicos. Nesta altura, chegam a Portugal também os primeiros ecos do positivismo de Augusto Comte, que, a par das ideias e movimentos socialistas e republicanos, constituía a frente de luta contra a Igreja em Portugal. Os republicanos, por exemplo, na sua luta contra o sistema político e governativo nacional, associavam a Igreja à monarquia. Contrariamente a esta tendência laicista, assistiu-se em Portugal, nas duas últimas décadas do século XIX, a um renascimento da Igreja Católica, em particular, e da religião em geral, traduzível no regresso ou consolidação das ordens religiosas expulsas em 1834 ou, por exemplo, na intensa atividade pastoral, cultural e educativa das dioceses portuguesas e ultramarinas.
Em 1908, porém, após o regicídio (1 de fevereiro desse ano) de D. Carlos, a luta contra a Igreja ganha contornos mais fortes com a redação de um decreto contra os jesuítas, que D. Manuel II não chegou a assinar. Alguns governos do fim da monarquia chegaram a pensar que salvariam o regime atacando a Igreja, atitude política de que aquele decreto é sinónimo.
Paralelamente a esta perseguição antijesuítica, dá-se a implantação da República, logo acompanhada de violências e ataques ao clero e às ordens religiosas, perpetrando-se mesmo, para além de assaltos e insultos, alguns assassínios. Logo a 8 de outubro de 1910, ainda a República nascia, o ministro da Justiça, Afonso Costa, repõe em vigor as leis de Pombal contra os jesuítas, bem como as de Joaquim António de Aguiar (também conhecido como o Mata-Frades) quanto às ordens religiosas (1834). Também são então arrolados os bens e propriedades da Igreja e incorporados no Estado. Reposta a situação de 1834, o Governo provisório lança as bases da laicização da sociedade portuguesa, medida que figurava entre as principais ações governativas do ideário e programa políticos dos republicanos. Entendia-se que este projeto era "conveniente para a satisfação das aspirações liberais e democráticas". São abolidos, por exemplo, o juramento com carácter religioso, o da Imaculada Conceição e outros previstos nos Estatutos da Universidade de Coimbra, para além da anulação das matrículas no 1.º ano da Faculdade de Teologia ou da extinção das cadeiras de Direito Canónico e da supressão do ensino da Doutrina Cristã. Também os dias santos passaram a dias de trabalho, com exceção do domingo, mas este com um sentido puramente laboral. Foram dissolvidas as mesas administrativas das confrarias e irmandades, proibidas forças armadas de participar em solenidades religiosas, mas a maior polémica foi gerada talvez com as leis do divórcio (3 de novembro de 1910) e as da família, as quais consideravam o casamento como um "contrato puramente civil". Estas e outras medidas de carácter legislativo constituíram a maior parte do corpo de leis emanado nos primeiros tempos da República.
Teófilo Braga foi um dos principais críticos da influência da religião na sociedade portuguesa
Fora do âmbito legislativo, outros episódios materializaram a laicização do Estado, assente num clima de autêntico ataque à Igreja e aniquilamento das suas instituições e até figuras. Assim, temos como maior exemplo desses episódios a perseguição contra certos bispos, alguns dos quais mesmo expulsos e suspensos dos seus direitos temporais, como foi o caso do prelado de Beja, D. Sebastião Leite de Vasconcelos. Os bispos portugueses, neste clima difícil para a Igreja, empreendem formas de defesa e reação face aos sucessivos decretos e portarias antieclesiásticos. Lançam então uma "Pastoral" coletiva, defendendo a doutrina da Igreja sobre o respeito aos poderes constituídos e protestando contra as violências de que eram vítimas. Num sentido de refortalecimento da fé e da unidade dos fiéis, avançaram também com normas práticas para os Católicos defenderem as suas convicções e direitos religiosos. O Governo recusou, contudo, dar o seu beneplácito à pastoral, proibindo igualmente a sua leitura, ainda que alguns prelados tenham resistido e mantido a divulgação do texto. Foi o caso de D. António Barroso, bispo do Porto, que foi por isso chamado a Lisboa por Afonso Costa, que, depois de o expor aos insultos do povo, o destituiu das suas funções eclesiásticas e declarou vaga a diocese portucalense. A Igreja ainda reagiu com uma exposição ao Governo, mas este avançou no seu propósito, chegando a destituir o bispo de Beja. A culminar este processo de laicização do Estado, o Governo da República decreta a prevalência e precedência do registo civil sobre as cerimónias religiosas.
Mas o grande momento do processo de laicização do Estado e da sociedade foi corporizado pela Lei de Separação do Estado e da Igreja, de 20 de abril de 1911. A Igreja portuguesa reagiu de forma veemente, mas sem qualquer capacidade de lutar contra a lei, cujo conteúdo classificou como "injustiça, opressão, espoliação e ludíbrio". A lei, por seu turno, tinha uma aceitação muito grande da parte das classes populares e pelos intelectuais. Afonso Costa preconizava que, com esta lei, no espaço de duas ou três gerações o Catolicismo estaria irradiado completamente do País, sendo secundado por outras figuras republicanas, como Magalhães Lima.
A aplicação da lei iniciou-se a 1 de julho de 1911, para a qual se nomeou uma "Comissão Central". Mas temendo um abandono do ministério sacerdotal por parte dos padres portugueses, o ministro da Justiça interino (então, Bernardino Machado) intima os párocos a administrar os seus sacramentos, convidando-os também a emitir a sua opinião sobre a referida lei e suas particularidades. Esta atitude governamental mostrava-se contraditória ao espírito da lei, como o eram também as disposições relativas às pensões dos párocos ou outras concernentes aos espaços de culto. Pouco clero aderiu a estas normativas. Proibia a lei, por outro lado, o uso dos hábitos talares. Mantiveram-se as perseguições a certos bispos, como o da Guarda, D. Manuel Vieira de Matos, apoiado pelo episcopado nacional. Também o patriarca de Lisboa, cardeal D. António Mendes Belo, foi castigado, entre outros bispos e administradores eclesiásticos portugueses.
A apoiar este quadro de perseguições, que prosseguiram ao longo de alguns anos, estavam as revoltas monárquicas ou até republicanas, que serviam de pretexto para novos ataques à Igreja e novos aditamentos à lei de 1911. Ainda em 1917, são condenados ao exílio o bispo D. António Barroso e o cardeal patriarca António Mendes Belo, intransigentes na aplicação de certas disposições consagradas na referida lei. As perseguições e condenações políticas e governamentais face aos "acontecimentos milagrosos" de Fátima em 1917 enquadram-se também no âmbito dos intentos de laicização do Estado. Todavia, a 5 de dezembro de 1917, estalou a revolta liderada por Sidónio Pais, que, em certa medida, acalmou a agitação republicana que se vivia em Portugal desde 1910. Um dos campos em que atuou foi precisamente o da situação da Igreja portuguesa. Embora mantendo a tendência de separação da Igreja e do Estado, restringiu certas arbitrariedades e exageros da lei de 1911, modificando certas disposições (decreto 3856, de 22 fevereiro 1918) e levantando os castigos contra os dois prelados atrás mencionados. Após a morte de Sidónio (14 de dezembro de 1918), pouco se alterou em relação à Igreja em Portugal ou ao projeto de laicização do Estado, agora menos violento e mais refreado, mais próximo que estava de uma situação harmoniosa. É de notar que a influência da maçonaria era agora menor, pois esta organização tivera uma grande responsabilidade em inúmeros atos governativos da I República e, com particular destaque, na separação do Estado e da Igreja, um dos seus objetivos programáticos de atuação.
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Como referenciar
Porto Editora – Separação da Igreja e do Estado em Portugal (I República) na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2024-12-02 14:53:21]. Disponível em
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