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Ager Publicus
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(Ager = Terra; Publicus = Público)
Nome latino que designava, entre os Romanos, o conjunto do território e dos edifícios que faziam parte do domínio do Estado, isto é, os bens imóveis pertencentes ao estado romano, que aumentavam constantemente, dependendo do ritmo das conquistas, uma vez que as terras confiscadas aos povos submetidos eram automaticamente adicionadas ao Ager Publicus. O incremento do volume de terras conquistadas deu-se, sobretudo, depois da Segunda Guerra Púnica (218-202 a. C.), opondo Roma a Cartago, sua grande rival no Mediterrâneo.
O Ager Publicus distinguia diversas categorias de terras: as terras florestais, mineiras, de lavoura, baldios, entre outras. Uma parte destas terras podia ser alugada pelo Estado, em condições específicas, determinadas pelas Leis Licínias.
Por vezes, podia ser utilizado para favorecer as classes pobres (como sucedeu no tempo dos Gracos, através de uma espécie de "reforma agrária"), ou para garantir a aposentação dos legionários (missio, ao fim de 20 anos de serviço nas legiões, a partir de Mário).
O Ager Publicus, era assim a totalidade das terras confiscadas às populações dominadas pelos Romanos, sendo muitas vezes confundido com os domínios imperiais.

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Como referenciar
Ager Publicus na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$ager-publicus [visualizado em 2026-06-04 04:53:47].

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