amnésia
Considera-se amnésia qualquer perturbação quantitativa da memória, ou seja, a diminuição do número de lembranças evocáveis.
Bleuler referiu que a amnésia não precisa de ser completa, havendo vários graus entre o nada absoluto e a lembrança incompleta.
Segundo Jaspers, "amnésias são perturbações da memória que se estendem por um período de tempo delimitado, do qual nada ou quase nada pode ser evocado (amnésia parcial), ou ainda a acontecimentos menos nitidamente delimitados no tempo".
O funcionamento da memória inclui o registo, a fixação e a evocação. Em todos os casos de amnésia, é um destes fatores que é posto em causa. Por exemplo, no caso de psicoses e delírios pode ser prejudicado o registo.
Jaspers estudou e destacou quatro variedades de amnésia, consoante os seus sintomas:
1. Há uma profunda obnubilação da consciência mais do que uma perturbação da memória. Como nada se pode aprender na obnubilação, nada se pode fixar, ou seja, como nenhum acontecimento atinge a consciência, é impossível a reprodução.
2. Verifica-se ser possível a compreensão durante algum período de tempo, porém a capacidade de fixação está profundamente diminuída, não sendo possível reter nada. Isto é comum em psicoses orgânicas.
3. Certos acontecimentos podem ser compreendidos momentaneamente, mas as disposições da memória foram destruídas por um processo orgânico delimitado no tempo. É, por exemplo, o que acontece nas amnésias retrógradas, após graves lesões cerebrais, tais como traumatismos cranianos, em que desaparecem totalmente as experiências das últimas horas ou dias antes do acidente.
4. Amnésias extremamente acentuadas, normalmente de origem psicogénica, sendo o principal defeito uma alteração da capacidade de reprodução, apesar da soma das lembranças existentes estar conservada. É o caso da histeria, em que o sujeito não consegue evocar acontecimentos que se revestem de uma carga emocional intolerável. Nestes casos, muitas vezes a solução é conseguida por meio de hipnose.
Aliás os processos de sugestão, induzidos quimicamente ou por hipnose, podem usualmente levar à recuperação da memória.
Teremos assim caracterizados vários tipos de amnésia:
Amnésia anterrógrada: refere-se ao esquecimento dos factos ocorridos depois da causa determinante do distúrbio, e o transtorno mais frequente desse tipo de alteração da memória é o de fixação. Costuma ser devida a uma concomitante perturbação da atenção, tanto da tenacidade quanto da vigilância.
Como a maioria dos casos se deve a alterações orgânicas, como por exemplo a uma anoxia cerebral (diminuição da concentração de oxigénio no cérebro), é como se houvesse uma diminuição da recetividade do sistema nervoso aos estímulos. A amnésia anterrógrada pode ser observada em lesões cerebrais agudas ou crónicas, sejam devidas a causas traumáticas, circulatórias ou tóxicas. Os doentes com amnésia anterrógrada não podem relembrar os factos recentes, mas conservam a capacidade para recordar acontecimentos passados mais remotos.
Amnésia retrógrada: neste tipo de amnésia ocorre perda da memória para os factos ocorridos antes do evento que a causou. Aqui também o dano cerebral, de qualquer natureza, tem destaque principal entre as causas. Este tipo de amnésia estende-se por dias ou semanas anteriores à lesão.
A amnésia retrógrada é bastante observada nos quadros neuropsicológicos senis, nos traumatismos cranianos, principalmente quando há perda de consciência.
Além de neurológica, a amnésia retrógrada pode ser psicogénica, em consequência de traumas emocionais intensos. Nesses casos, a amnésia pode referir-se apenas a determinado período de tempo, limitada a lembranças relacionadas com acontecimentos angustiantes.
Amnésia retroanterrógrada ou mista: refere-se ao esquecimento dos factos ocorridos antes e depois da causa determinante. Trata-se de uma alteração simultânea da fixação e da evocação. Encontra-se nos casos graves de demências orgânicas e de traumatismos crânio-encefálicos. Este tipo de amnésia priva o indivíduo da capacidade de compreensão e de orientação no tempo e no espaço.
Amnésia transitória: é uma síndrome amnésica transitória que se caracteriza pela incapacidade de fixar os acontecimentos recentes. É observada com relativa frequência na convalescença de enfermidades toxicoinfecciosas graves onde, apesar dos pacientes conservarem boa capacidade de evocação, manifestam sérios transtornos da orientação tempo/espacial.
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