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complemento preposicional
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O complemento preposicional designa a função sintática desempenhada por um grupo preposicional (tal como o nome indica, é introduzido por uma preposição) que é exigido pelo verbo da frase e que não pode ser substituído pelo pronome pessoal "lhe/lhes".
Exs.:

O João vai [a Paris].
O João vem [do Porto].

Os complementos preposicionais a Paris e do Porto têm de ocorrer, obrigatoriamente, na frase e fazem parte do predicado, caso contrário, as frases tornar-se-iam agramaticais: *O João vai. / O João vem.
Por outro lado, os complementos preposicionais a Paris e do Porto não podem ser substituídos pelo pronome pessoal "lhe/ lhes": *O João vai-lhe [a Paris]. / * O João vem-lhe [do Porto].
Os complementos preposicionais a Paris e do Porto seriam considerados na gramática tradicional complementos circunstanciais, ou complementos diretos preposicionados.

O complemento preposicional ou "Actante 4" (A4) é, no quadro teórico da gramática de valências, um argumento interno e obrigatório, selecionado por verbos com preposição fixa, como <gostar de>, <interessar-se por>, <pensar em>, <depender de>, <participar em>, <duvidar de>, <optar por>, <apontar para>, <contar com>, <atender a>, <tratar-se de>, <parecer-se com>, <coligar-se a>, etc.
Este complemento preposicional equivale à função sintática de oblíquo de complemento obrigatório, no enfoque teórico da gramática generativa.

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Como referenciar
complemento preposicional na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$complemento-preposicional [visualizado em 2026-06-04 11:17:51].

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