Convenção dos Direitos da Criança
A Convenção dos Direitos da Criança é o mais ratificado de todos os tratados sobre direitos humanos.
O seu esboço foi iniciado em 1979, no Ano Internacional da Criança, por um grupo estabelecido pela Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos. O tratado resultante desta Convenção foi aceite por unanimidade e adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas de 20 de novembro de 1989, ficando tudo pronto para a sua assinatura a 26 de janeiro de 1990.
Nesse dia, 61 nações assinaram este documento, mas só passados alguns meses, após se ter efetuado o número de ratificações por Estados exigido pelos estatutos da ONU, a Convenção teve força legal. Acabou por entrar em vigor a 2 de setembro de 1990, com grande adesão a nível mundial (mais de 140 países assinaram-na e mais de 80 ratificaram-na; Portugal ratificou-a a 21 de setembro de 1990).
Com 54 artigos, a Convenção dos Direitos da Criança constitui o mais completo e importante documento sobre os direitos de todos os seres humanos com menos de 18 anos. Este tratado veio substituir a conceção tradicional de proteção pelo conceito de participação, reconhecendo à criança direitos semelhantes aos do adulto: direitos civis e liberdades; ambiente familiar e aconselhamento parental; cuidados básicos como a saúde e o bem-estar; educação e lazer.
Prevê ainda algumas medidas especiais em casos de guerra, situações em que as crianças estejam em conflito com a lei, situações de exploração e situações em que as crianças pertençam a um grupo minoritário ou indígena.
A Declaração dos Direitos da Criança já existente consistia simplesmente numa enumeração de princípios, sem valor jurídico. A Convenção, pelo contrário, tem força de lei, comprometendo-se os governos que a ratificaram a permitir às crianças o desenvolvimento das suas capacidades sem fome, pobreza, violência, negligência ou outras injustiças e dificuldades, respeitando simultaneamente os seus direitos civis, económicos, sociais, culturais e políticos. Desta forma, o documento veio permitir que se encarasse, pela primeira vez, a criança como um ser titular de direitos e liberdades fundamentais.
Em 1991 a UNICEF decidiu que todos os programas a implementar deveriam refletir os princípios da Convenção, que passaria a servir de ponto de referência, independentemente de um país a ter ratificado ou não.
A Convenção deverá apresentar-se como um modelo standard de consenso universal que não pode ser desagregada completamente por nenhum país.
A 1 de junho, comemora-se o Dia Mundial da Criança e, a 20 de novembro, o Dia dos Direitos Internacionais da Criança.
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