delito
Do latim delictus, significa crime, facto voluntário punível por lei; qualquer ato ofensivo dos preceitos da moral ou do direito, infração e transgressão das leis.
Pode traduzir-se por toda a violação voluntária de regras jurídicas, ou seja, por todo o comportamento que contraria uma norma jurídica. Em direito penal, este conceito significa um facto ilícito praticado com dolo.
Existem diferentes tipos de delito, a título exemplificativo: delito atípico, que é aquele que deriva da simples previsão da não observância voluntária das normas legais; delito convergente, que se verifica nos crimes coletivos; delito ecológico e delito típico, aqueles cuja descrição nos seus traços individualiza a previsão normativa.
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delito na Infopédia [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptartigos/$delito [visualizado em 2026-08-03 21:51:28].
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