democracia industrial
Democracia industrial ou democracia económica pressupõe a existência dos mesmos valores e princípios da democracia política, se é que é lícito fazer-se uma divisão entre diferentes formas de democracia ou, dito noutro sentido, se é possível a existência de uma democracia industrial ou económica sem a existência de uma democracia política.
Do primeiro tipo deriva o segundo, assim como a pressão para o alcance de uma democracia económica pode conduzir à instauração de uma democracia política.
É certo que a democracia industrial ou económica, se hoje existe e é uma realidade nos países democráticos, realidade muito para além da área específica de produção que é a industrial, se foi constituindo como um processo de "ganhos" dos trabalhadores em sentido lato em relação à minoria dos detentores de meios de produção e, inclusive, em relação ao próprio Estado.
Na Inglaterra, as organizações sindicais - Trade Unions - vieram a constituir-se politicamente no Partido Trabalhista, no início do século XX, como forma de obterem diretamente, pelo sistema político, os intentos pretendidos para os trabalhadores. A democracia industrial ou económica tem por crença de base a ideia de que é possível implementar nas relações económicas os mesmos princípios que sustentam as relações políticas: a eleição e representação de interesses, a igualdade de oportunidades ou a existência de um sistema justo e de justiça.
Em termos práticos, a democracia industrial ou económica realiza-se num diversificado conjunto de situações de que, a título meramente exemplificativo, se podem assinalar: a cogestão ou a participação dos assalariados na gestão da empresa, com vários sentidos, nomeadamente o de fazer aumentar a satisfação dos trabalhadores, o aumento da produtividade e, dessa forma, o esbatimento ou mesmo a cessação de tensões e conflitos entre grupos com interesses divergentes; o cooperativismo ou forma de associação, com vista à produção não estimulada pelo lucro; a negociação coletiva entre entidades patronais e sindicatos, sendo estes possuidores, num quadro democrático, do legítimo recurso à greve; os tribunais, como instâncias de resolução de conflitos entre partes em divergência, nomeadamente os tribunais de trabalho; ou a existência de delegados sindicais nas diferentes organizações do mundo do trabalho, com o intuito de informarem os trabalhadores e defenderem os seus interesses em cada uma dessas organizações.
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