Direito Romano
O direito constituiu um dos mais importantes legados da civilização romana. Os usos tradicionais ligados à organização gentílica e familiar foram determinantes na formação do direito romano, tendo regulado as relações entre indivíduos até ao aparecimento da Lei das Doze Tábuas, que, no século V a. C., inaugurou o regime do direito escrito.
Na sua origem, o direito romano teve um carácter essencialmente privado e até religioso, e a prática jurídica precedeu a teoria. Era aplicado e elaborado em teoria pelos jurisconsultos, baseado em certos conceitos éticos, de equidade (aequitas), de costume (mos majorum) e de dignidade (honestas, dignitas). Na falta de um corpus legislativo único, o direito romano provinha assim de várias fontes: os costumes, as leis, os Senatus-Consultos, os plebiscitos, as constituições imperiais, os éditos, os magistrados, as respostas dos jurisconsultos.
Desde o fim da República, foram sendo distinguidos e classificados o jus naturale, direito natural comum a todos os seres animados; o jus gentium, direito das gens, comum a todas as nações; e o jus civile, o direito civil, constituído pelas regras próprias de cada cidade, incluindo os éditos dos magistrados. Distingue-se também o direito público (jus publicum), emanado de uma fonte oficial, e o direito privado (jus privatum), emanado de qualquer ato privado. No seio do Império, cidadãos, escravos e estrangeiros ou peregrinos, possuíam estatutos jurídicos distintos.
Depois da conquista as populações ficavam geralmente com direitos limitados. A promoção social e jurídica dependia da concessão do direito romano (cidadania romana) que, a partir de 212, se generaliza a todos os habitantes livres do Império.
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ostracismoMedida preventiva de origem ateniense, decretada pela Assembleia do Povo ou Eclésia, que condenava a
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Seguros MarítimosCom o desenvolvimento do comércio marítimo tornaram-se necessárias determinadas transações com a fin
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Magistraturas RomanasA magistratura foi um dos três elementos básicos da República Romana. Os outros dois foram o Senado
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moresPadrões de comportamento moralmente impostos e considerados essenciais pela maior parte dos indivídu
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OrdenaçõesAs Ordenações eram compilações das leis régias em vigor no País. Tinham objetivos de seleção e de si
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patrimonialismoEtimologicamente originário do termo património, patrimonialismo designa, segundo Weber (1978), um r
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participação políticaRefere-se ao grau em que os cidadãos exercem os direitos políticos que lhes estão consagrados consti
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metecosOs metecos, conforme eram conhecidos os estrangeiros, atingiram no século V a. C. o número de 20 000
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patrimónioHavendo diversos tipos de património, considera-se genericamente tudo aquilo que é um valor duradour
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ordens profissionaisAs ordens profissionais são associações profissionais de direito publico, criadas com o objetivo de