manumissão
Este termo designava na Roma antiga o ato de libertar um escravo, a concessão de uma alforria.
Deriva etimologicamente da junção das palavras latinas manu – mão e mitio – largar, soltar.
Havia diversas maneiras de se proceder à manumissão, desde a libertação por vontade do dono para comemorar uma ocasião especial à compra da liberdade pelo próprio escravo e mesmo devido a disposições testamentárias. No caso de ser o antigo dono cidadão romano, o escravo tomava como cognome o nome do amo.
Ficava o escravo obrigado a pertencer à clientela do antigo dono, a menos que fosse formalmente dispensado por este último, e podia inscrever-se nas tribos urbanas de Roma Suburana (da Subura) ou Esquilina (do Esquilino), apesar de normalmente não chegarem a possuir um nível económico que lhes permitisse participar com relevância na vida política de Roma. Os escravos libertos usavam como distintivo o barrete frígio, que simbolizava a liberdade.
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